Carta de Brasília
Declaração
ao povo brasileiro e, em especial, às autoridades responsáveis pela segurança
pública do país
O Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias
Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, representando
aproximadamente quinhentos mil militares estaduais, reunido em sessão plenária,
na cidade de Brasília/DF, deliberou, e vem a público declarar que:
1. É
imperativa a necessidade da revisão e atualização das Leis Penal, Processual
Penal e de Execução Penal, adequando-as à realidade presente e possibilitando
maior agilidade e eficiência ao funcionamento dos subsistemas policial,
judicial e prisional, em benefício de toda a população, destacando-se em
especial o apenamento dos crimes praticados com o uso de violência contra a pessoa,
de forma a garantir a eficácia do trabalho policial ;
2. Manifesta-se
contra a unificação das Instituições policiais, uma vez que é realidade
histórica brasileira e do mundo civilizado a existência de várias instituições
policiais, e essa unificação seria uma anomalia, pois existe somente em países
totalitários e unitários, forma de estado diferente da brasileira, e do nosso
modelo de Estado Democrático de Direito. Assim, esta tão propalada unificação
não corresponde ao nosso ordenamento jurídico e não trará instrumentos
democráticos para a solução dos graves problemas da segurança pública
brasileira;
3. Defende
a integração das instituições policiais, seguindo os modelos das polícias mais
modernas e eficientes do mundo nos estados federados e democráticos de direito.
Para tanto, a integração se daria com as seguintes medidas:
Ø
registro único das ocorrências policiais, com
aceitação mútua de registros;
Ø
implantação de bancos de dados
único, com livre acesso das instituições;
Ø
sistema integrado de
inteligência policial;
Ø
compatibilização de áreas geográficas de atuação;
Ø
criação de centros integrados de operações;
Ø
compatibilização do sistema de comunicações;
1. Deve
ser atribuído o ciclo completo de polícia às Instituições Policiais, permitindo
dessa forma a execução de todas as fases da ação policial, com a conseqüente
adoção de medidas legislativas para a instituição do Juizado de Instrução;
2. Deve
ser implementado o juizado especial criminal, haja vista ser uma realidade e
onde vem sendo implantado está levando a justiça ao povo e evitando a
impunidade;
3. Insiste
na necessidade da revisão da Lei n.º 9.437/97, que instituiu o Sistema Nacional
de Armas – SINARM, em especial quanto aos seguintes pontos:
Ø
agravar a pena prevista para 3 a 6 anos de
reclusão para quem portar, adulterar ou comercializar arma de fogo com a
numeração raspada, suprimida ou adulterada;
Ø
agravar a pena no caso de
utilização de arma de uso restrito(fuzis, armas automáticas, granadas ou outros
artefatos bélicos);
Ø
aprimorar o controle da venda de
armas no País;
Ø
destruir rapidamente (prazo de 30 dias) as armas
apreendidas;
Ø
conceder o porte federal de arma aos militares
estaduais.
4. Reafirma
a necessidade da regulamentação do parágrafo 7º do artigo 144 da Constituição
Federal, definindo o Sistema de Segurança Pública, com a posterior aprovação da
Lei Orgânica de cada Instituição, medidas que o Conselho Nacional de
Comandantes Gerais vem pleiteando insistentemente nos últimos anos, como forma
de criar e organizar um verdadeiro sistema de segurança pública em níveis
federal e estadual;
5. Embora
entendendo que a função primeira dos municípios é desenvolver políticas
públicas ligadas à área social, realizando assim o processo primário de
prevenção da criminalidade, posiciona-se favoravelmente à atuação supletiva das
guardas municipais na segurança pública, sendo a coordenação, o ensino e a
fiscalização dessas ações estabelecidas, na forma de lei estadual, por meio de
convênio dos municípios com o respectivo Estado-membro;
6. Reitera
a sugestão do estabelecimento de previsão constitucional obrigando a União, os
Estados e Municípios a aplicarem um percentual de seus orçamentos em segurança
pública, em conformidade com já previsto atualmente para a saúde e a educação;
7. Salienta
a necessidade da destinação de um percentual dos recursos oriundos da
arrecadação dos prêmios de seguro obrigatório de veículos automotores e contra
incêndios, como contrapartida aos serviços de combate a incêndio e de
atendimento pré-hospitalar carreadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública ou
fundo próprio, vinculando sua aplicação nos Corpos de Bombeiros;
8. Diante
da não inclusão dos Corpos de Bombeiros na destinação das verbas do Fundo
Nacional de Segurança Pública, reitera a necessidade da participação dessas
Instituições no recebimento desses recursos;
9. Reafirma
o compromisso de continuar a implementação da polícia comunitária em todos os
municípios do Brasil, permitindo que a polícia de proximidade proporcione maior
segurança à comunidade em geral, entendendo salutar a criação dos Conselhos
Comunitários de Segurança;
CONCLUSÃO
Os integrantes do
Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares do Brasil, com o objetivo de manter as Instituições
Militares Estaduais unidas e integradas em suas diversas atividades e imbuídos
do propósito de legar ao povo brasileiro um sistema de segurança pública
coerente e adequado ao terceiro milênio, editam a presente Carta.
Brasília/DF,
em 21 de fevereiro de 2002.