Carta de Brasília

Declaração ao povo brasileiro e, em especial, às autoridades responsáveis pela segurança pública do país

 

O Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, representando aproximadamente quinhentos mil militares estaduais, reunido em sessão plenária, na cidade de Brasília/DF, deliberou, e vem a público declarar que:

1.     É imperativa a necessidade da revisão e atualização das Leis Penal, Processual Penal e de Execução Penal, adequando-as à realidade presente e possibilitando maior agilidade e eficiência ao funcionamento dos subsistemas policial, judicial e prisional, em benefício de toda a população, destacando-se em especial o apenamento dos crimes praticados com o uso de violência contra a pessoa, de forma a garantir a eficácia do trabalho policial ;

2.     Manifesta-se contra a unificação das Instituições policiais, uma vez que é realidade histórica brasileira e do mundo civilizado a existência de várias instituições policiais, e essa unificação seria uma anomalia, pois existe somente em países totalitários e unitários, forma de estado diferente da brasileira, e do nosso modelo de Estado Democrático de Direito. Assim, esta tão propalada unificação não corresponde ao nosso ordenamento jurídico e não trará instrumentos democráticos para a solução dos graves problemas da segurança pública brasileira;

3.     Defende a integração das instituições policiais, seguindo os modelos das polícias mais modernas e eficientes do mundo nos estados federados e democráticos de direito. Para tanto, a integração se daria com as seguintes medidas:

Ø     registro único das ocorrências policiais, com aceitação mútua de registros;

Ø     implantação de bancos de dados único, com livre acesso das instituições;

Ø     sistema integrado de inteligência policial;

Ø     compatibilização de áreas geográficas de atuação;

Ø     criação de centros integrados de operações;

Ø     compatibilização do sistema de comunicações;

 

1.     Deve ser atribuído o ciclo completo de polícia às Instituições Policiais, permitindo dessa forma a execução de todas as fases da ação policial, com a conseqüente adoção de medidas legislativas para a instituição do Juizado de Instrução;

2.     Deve ser implementado o juizado especial criminal, haja vista ser uma realidade e onde vem sendo implantado está levando a justiça ao povo e evitando a impunidade;

3.     Insiste na necessidade da revisão da Lei n.º 9.437/97, que instituiu o Sistema Nacional de Armas – SINARM, em especial quanto aos seguintes pontos:

Ø     agravar a pena prevista para 3 a 6 anos de reclusão para quem portar, adulterar ou comercializar arma de fogo com a numeração raspada, suprimida ou adulterada;

Ø     agravar a pena no caso de utilização de arma de uso restrito(fuzis, armas automáticas, granadas ou outros artefatos bélicos);

Ø     aprimorar o controle da venda de armas no País;

Ø     destruir rapidamente (prazo de 30 dias) as armas apreendidas;

Ø     conceder o porte federal de arma aos militares estaduais.

 

4.     Reafirma a necessidade da regulamentação do parágrafo 7º do artigo 144 da Constituição Federal, definindo o Sistema de Segurança Pública, com a posterior aprovação da Lei Orgânica de cada Instituição, medidas que o Conselho Nacional de Comandantes Gerais vem pleiteando insistentemente nos últimos anos, como forma de criar e organizar um verdadeiro sistema de segurança pública em níveis federal e estadual;

5.     Embora entendendo que a função primeira dos municípios é desenvolver políticas públicas ligadas à área social, realizando assim o processo primário de prevenção da criminalidade, posiciona-se favoravelmente à atuação supletiva das guardas municipais na segurança pública, sendo a coordenação, o ensino e a fiscalização dessas ações estabelecidas, na forma de lei estadual, por meio de convênio dos municípios com o respectivo Estado-membro;

6.     Reitera a sugestão do estabelecimento de previsão constitucional obrigando a União, os Estados e Municípios a aplicarem um percentual de seus orçamentos em segurança pública, em conformidade com já previsto atualmente para a saúde e a educação;

7.     Salienta a necessidade da destinação de um percentual dos recursos oriundos da arrecadação dos prêmios de seguro obrigatório de veículos automotores e contra incêndios, como contrapartida aos serviços de combate a incêndio e de atendimento pré-hospitalar carreadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública ou fundo próprio, vinculando sua aplicação nos Corpos de Bombeiros;

8.     Diante da não inclusão dos Corpos de Bombeiros na destinação das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública, reitera a necessidade da participação dessas Instituições no recebimento desses recursos;

9.     Reafirma o compromisso de continuar a implementação da polícia comunitária em todos os municípios do Brasil, permitindo que a polícia de proximidade proporcione maior segurança à comunidade em geral, entendendo salutar a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança;

CONCLUSÃO

Os integrantes do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, com o objetivo de manter as Instituições Militares Estaduais unidas e integradas em suas diversas atividades e imbuídos do propósito de legar ao povo brasileiro um sistema de segurança pública coerente e adequado ao terceiro milênio, editam a presente Carta.

 

Brasília/DF, em 21 de fevereiro de 2002.