Bataguassu (MS) – Considerando as medidas adotadas pela Prefeitura Municipal de Bataguassu através do DECRETO Nº 064, DE 23 DE MARÇO DE 2020, com medidas de prevenção, controle, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública devido a pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), o Comando da 7ª CIPM alerta a todos que a Polícia Militar estará atenta nas ruas e eventos, com a finalidade de fazer cumprir o presente decreto.
No citado decreto foi estipulado o “toque de recolher” ficando proibida a circulação de pessoas pelas ruas no período das 21h às 05h (Horário de Brasília) sendo ainda proibida a aglomeração de pessoas em praças e locais públicos e privados, a restrição de circulação na área comercial, mesmo durante o dia, orientando a população a sair de suas casas somente em casos de necessidades irremediáveis, dentre outras restrições importantes para auxiliar na contenção à disseminação do CORONAVÍRUS.
Em situações normais, é sabido que é livre o direito de ir e vir e por vezes até reuniões públicas desde que não sobrevenham outros fatos que a impeçam, contudo, a Polícia Militar alerta que o descumprimento às ordens contidas no decreto municipal, se amoldam ao *Art. 268* – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, do Código Penal Brasileiro, sendo conduzido à delegacia quem descumprir as ordens.
Polícia Militar, a guardiã do cidadão!
(Assessoria de Comunicação Social da 7ª CIPM/CPA-2).







