Renato dos Anjos Garnes

Comandante-Geral

O Coronel QOPM Renato dos Anjos Garnes ingressou na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul em 1995 e formou-se oficial pela Academia de Polícia Militar de Brasília em 1997. Bacharel em Direito e pós-graduado em áreas como Gestão Pública, Gestão Ambiental, Direito Militar, Administrativo e Ambiental, possui ampla experiência em segurança pública, com destaque para o policiamento ambiental e funções de comando e gestão. Ao longo da carreira, exerceu cargos como comandante de unidades operacionais, assessor militar em órgãos estaduais e federais, Subcomandante-Geral da PMMS (2021–2023) e, desde janeiro de 2023, é Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Desde outubro de 2024, também ocupa a vice-presidência do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares do Brasil. Com mais de 29 anos de serviços prestados, destaca-se pela atuação estratégica e pela liderança na área da segurança pública.

O Comando-Geral

Polícia Militar

A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) é o órgão da segurança pública constitucionalmente incumbida do policiamento ostensivo e preventivo em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, responsável de preservar a paz social, a segurança das pessoas e propiciar a efetiva segurança à sociedade, possui capacidade de atuação em todas as modalidades de enfrentamento a criminalidade seja nas áreas urbanas, rurais, de rodovias, fronteiras, divisas, aérea ou aquática.

Com ações que buscam proporcionar tranquilidade à população, a Polícia Militar, realiza diversos tipos de policiamento voltados à prevenção do crime, e as unidades de execução do policiamento realizam as atividades diuturnamente e de forma ininterrupta, 24 horas por dia, durante todos os 365 dias do ano em todos os municípios do Estado.

A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul é regida pela seguintes legislações:

Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014

Portaria nº 167/PM-1/EM/PMMS, de 28 de fevereiro de 2025 - Regulamento Geral da PMMS

Missão

Servir e proteger a sociedade de Mato Grosso do Sul promovendo segurança cidadã.

Competências

I - realizar a administração, o comando e o emprego da Corporação;

II - praticar os atos necessários ao funcionamento da Corporação;

III - comandar, gerir, empregar, supervisionar, coordenar, fiscalizar, padronizar e sistematizar as funções e princípios institucionais da PMMS, auxiliado pelos órgãos de direção, de assessoramento, de apoio e de execução;

IV - elaborar seu plano de comando, ao assumir a função, alinhado com o Plano Estratégico Institucional e de acordo com as diretrizes e programas do Governo do Estado;

V - assessorar o Governador do Estado e o Secretário de Estado responsável pela pasta de Segurança Pública nos assuntos relacionados às funções institucionais;

VI - planejar e supervisionar, assessorado pelo Subcomandante-Geral e demais órgãos de direção, apoio e execução, todas as atividades operacionais e administrativas da PMMS;

VII - decidir, em grau de recurso, questões administrativas no âmbito da Corporação;

Competências -  Artigo 5 da Portaria nº 167/PM-1/EM/PMMS, de 28/02/2025.