Neidy Nunes Barbosa Centurião
Subcomandante-Geral
A Coronel PM Neidy Nunes Barbosa Centurião integra a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul desde 1994 e atualmente exerce o cargo de Subcomandante-Geral da PMMS. Formada pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco, possui especializações em planejamento, inteligência e liderança na segurança pública, gestão em segurança pública, gerenciamento de crises, gestão do sistema prisional e direito militar. Ao longo de sua trajetória, ocupou diversas funções de comando, assessoria, comunicação institucional e gestão administrativa, destacando-se como comandante do 1º Esquadrão Independente de Polícia Militar Montada, diretora administrativa da Policlínica da PMMS, chefe da Seção de Comunicação e assistente do Comandante-Geral. Sua atuação foi reconhecida por importantes condecorações, entre elas as medalhas Tiradentes, Mérito Policial-Militar e Dom Pedro II, refletindo sua dedicação e contribuição para o fortalecimento da segurança pública em Mato Grosso do Sul.
Contato
Telefone: (67) 99984-5401
Competências
I - coadjuvar o Comandante-Geral no planejamento, na coordenação e no controle administrativo, de acordo com as disposições vigentes;
II - exercer a função de coordenador operacional da Corporação;
III - substituir o Comandante-Geral nos impedimentos legais e nos afastamentos temporários;
IV - dar conhecimento ao Comandante-Geral das providências que tenha tomado por iniciativa própria;
V - zelar pela preservação da disciplina, da hierarquia e da ética policial militar;
VI - assegurar-se de que as instruções expedidas pelo Comandante-Geral sejam cumpridas de acordo com os objetivos da Corporação;
VII - movimentar as praças no âmbito interno da Corporação;
VIII - exercer a função de Presidente da Comissão de Promoção de Praças;
IX - assinar todos os documentos referentes à vida funcional do Comandante-Geral;
X - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante-Geral;
XI - apresentar propostas ou emitir pareceres sobre os assuntos administrativos e operacionais que devam ser apreciados e decididos pelo Comandante-Geral;
XII - fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pela Polícia Militar.