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Polícia Militar prende duas pessoas por descumprimento de medida protetiva em Nova Andradina

  • 05 jan 2022
  • Categorias:Geral
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Nova Andradina (MS) – O 8º Batalhão de Polícia Militar, “Guardião do Vale do Ivinhema”, através das equipes de Radiopatrulha, atendeu duas solicitações de ocorrências de lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência, durante os dias 02 e 04 de janeiro. O primeiro atendimento aconteceu no domingo (02) por volta das 02 horas da manhã na Rua José Gomes da Rocha no bairro Vila Operária, onde segundo a vítima de 24 anos, após uma discussão com o marido embriagado, ele desferiu golpes em sua direção, acertando o braço e causando lesão. Ao chegar no local a equipe policial foi recebida pela vítima que apresentou uma cópia da medida protetiva e como o autor de 25 anos estava no local, recebeu voz de prisão.

Já a segunda ocorrência se deu na Rua Mario Lopes Beiro no bairro Centro Educacional, por volta das 16 horas onde segundo a vítima de 53 anos o ex-marido tinha ido até a residência e feito contato com o interesse de guardar alguns pertences, no antigo endereço. Em posse da medida protetiva, a vítima solicitou a presença da Polícia Militar que ao chegar no local encontrou o autor de 60 anos e o informou que ele seria conduzido para a delegacia pelo descumprimento da restrição judicial. Após o atendimento das duas ocorrências, os autores receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência.

O Programa Mulher Segura, que orienta as vítimas a acionarem imediatamente a Polícia Militar no caso de violência doméstica, bem como solicitar a medida protetiva pois elas determinam  o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios. O descumprimento da medida protetiva acarreta em prisão em flagrante do autor.

Denúncias de casos de violência doméstica ou do descumprimento de medida protetiva podem ser realizadas via telefones 190, 180, 99262-3462, e ainda pela internet no canal de denúncias do  Programa Mulher Segura do  8º Batalhão, através do endereço de e-mail promuse8bpm@pm.ms.gov.br.

 

Assessoria de comunicação Social do 8º BPM

  “O Guardião do Vale do Ivinhema”

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