Neidy Nunes Barbosa Centurião

Subcomandante-Geral

A Coronel PM Neidy Nunes Barbosa Centurião integra a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul desde 1994 e atualmente exerce o cargo de Subcomandante-Geral da PMMS. Formada pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco, possui especializações em planejamento, inteligência e liderança na segurança pública, gestão em segurança pública, gerenciamento de crises, gestão do sistema prisional e direito militar. Ao longo de sua trajetória, ocupou diversas funções de comando, assessoria, comunicação institucional e gestão administrativa, destacando-se como comandante do 1º Esquadrão Independente de Polícia Militar Montada, diretora administrativa da Policlínica da PMMS, chefe da Seção de Comunicação e assistente do Comandante-Geral. Sua atuação foi reconhecida por importantes condecorações, entre elas as medalhas Tiradentes, Mérito Policial-Militar e Dom Pedro II, refletindo sua dedicação e contribuição para o fortalecimento da segurança pública em Mato Grosso do Sul.

Contato

Telefone: (67) 99984-5401

Competências

I - coadjuvar o Comandante-Geral no planejamento, na coordenação e no controle administrativo, de acordo com as disposições vigentes;

II - exercer a função de coordenador operacional da Corporação;

III - substituir o Comandante-Geral nos impedimentos legais e nos afastamentos temporários;

IV - dar conhecimento ao Comandante-Geral das providências que tenha tomado por iniciativa própria;

V - zelar pela preservação da disciplina, da hierarquia e da ética policial militar;

VI - assegurar-se de que as instruções expedidas pelo Comandante-Geral sejam cumpridas de acordo com os objetivos da Corporação;

VII - movimentar as praças no âmbito interno da Corporação;

VIII - exercer a função de Presidente da Comissão de Promoção de Praças;

IX - assinar todos os documentos referentes à vida funcional do Comandante-Geral;

X - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante-Geral;

XI - apresentar propostas ou emitir pareceres sobre os assuntos administrativos e operacionais que devam ser apreciados e decididos pelo Comandante-Geral;

XII - fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pela Polícia Militar.