Bicicleta motorizada adaptada é apreendida em Batayporã pela Polícia Militar

  • Publicado em 21 fev 2022 • por Ana Cristina Borges Albuquerque •

  •  Nova Andradina (MS) – O 8º Batalhão de Polícia Militar, “Guardião do Vale do Ivinhema”, através da equipe de Radiopatrulha de Batayporã abordou e efetuou o recolhimento de um ciclomotor (bicicleta motorizada) na noite de sábado (19) que era conduzida por um adolescente e circulava pela Rua Jair Abranches Mella. Isso porque o condutor não possuía a documentação e itens de segurança necessários para a sua condução. Diante disso, a Polícia Militar reforça as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a utilização dos ciclomotores.

    Para conduzir um ciclomotor é necessário possuir ACC (autorização para condução de ciclomotores) ou CNH de categoria A. Ao ser avistado, o veículo (bicicleta adaptada com motor a combustão) que não estiver em consonância com a legislação será retido e encaminhado ao pátio do Detran, com todas as características aplicadas a outro veículo como taxa de guincho e estadia.

    É importante salientar que é equiparado a um ciclomotor, veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora (Anexo I CTB).

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
    Art. 54 – Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
    I – Utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
    Equipamentos obrigatórios (Res. Contran 14/98):
    III)  para os ciclomotores:
    1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
    2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
    3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
    4) velocímetro;
    5) buzina;
    6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

    O que diz respeito ao licenciamento:
    Segundo a Lei nº 13.154, de 30 de julho de 2015, estabelece a necessidade do registro dos veículos do tipo ciclomotor pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Resolução 555/2015 e 582/2016 Contran).

    As bicicletas adaptadas com motor a combustão devem possuir o certificado de segurança veicular e devido registro no órgão executivo de trânsito do município.

     

    Assessoria de comunicação Social do 8º BPM

    “O Guardião do Vale do Ivinhema”

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