Polícia Militar Prende Jovem por Embriaguez ao Volante, Desobediência e por Dirigir Sem Habilitação Gerando Perigo de Dano em Corumbá.

  • Publicado em 22 abr 2026 • por Fernanda Alcaraz Pappette •

  • Na madrugada de sábado (18), a equipe de Força Tática da Polícia Militar prendeu um jovem de 22 anos após uma intensa perseguição pelas ruas do município de Corumbá. O rapaz responderá por conduzir veículo sob influência de álcool, desobediência e por dirigir veículo automotor sem habilitação gerando perigo de dano.

    Durante patrulhamento ostensivo, os militares avistaram o indivíduo conduzindo uma motocicleta Yamaha Factor 150, de cor vermelha, em alta velocidade e sem o uso do capacete de segurança. Ao notar a aproximação da viatura e desobedecer à ordem de parada, o suspeito iniciou a fuga, dando origem a um acompanhamento tático que começou no cruzamento das ruas Porto Carreiro e Barão de Melgaço.

    Durante o trajeto, o motociclista colocou a vida de terceiros em risco ao transpor paradas obrigatórias nas ruas Cabral e Colombo e avançar o sinal semafórico vermelho no cruzamento com a Rua América. Nesse momento, um veículo que transitava pela via precisou realizar uma frenagem brusca para não colidir com a motocicleta.

    A fuga chegou ao fim quando o condutor foi interceptado na Rua Cuiabá, esquina com a Rua Albuquerque Roque. O rapaz apresentava sinais visíveis de embriaguez, como euforia, odor etílico, olhos avermelhados e desequilíbrio. Ele informou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documentos de identificação e admitiu aos policiais ter ingerido meia garrafa de vodca e cervejas antes de conduzir o veículo.

    Os avós do condutor compareceram ao local da abordagem e foram devidamente orientados sobre a conduta do neto e os procedimentos policiais. O infrator foi conduzido à Primeira Delegacia de Polícia Civil de Corumbá sem apresentar lesões corporais. Por não estar devidamente licenciada, a motocicleta foi removida e entregue ao pátio do Detran, e os militares lavraram todos os autos de infração de trânsito cabíveis.

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