Polícia Militar Ambiental autua homem de 43 anos por transporte de pescado ilegal

  • Publicado em 21 abr 2019 • por •

  • Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Mundo Novo, que trabalham na operação Semana Santa, autuaram hoje (21), um homem de 43 anos, residente em Cascavel (PR) com pescado ilegal. Durante abordagem a um veículo que puxava uma embarcação no município de Eldorado, os Policiais apreenderam 6 kg de pescado, que eram transportados sem a licença ambiental e sem a Guia de Controle de Pescado (GCP).

    Eram exemplares de peixes da espécie piavuçu, que o infrator alegou tê-los comprado no distrito de Porto Morumbi. O pescado foi apreendido. Os policiais efetuaram auto de infração administrativo e aplicaram multa no valor de R$ 820,00 contra o autuado. Os peixes serão doados para instituições filantrópicas. Esse tipo de transporte não é crime. Trata-se somente de infração administrativa

    CONTROLE DOS RECURSOS PESQUEIROS

    No Mato Grosso do Sul a legislação exige que todo pescado seja vistoriado e declarado, para que haja o controle dos estoques pesqueiros, no sentido de manutenção deste importante recurso ambiental. A Guia de Controle de Pescado (GCP) regulariza o transporte, o armazenamento e beneficiamento do pescado. Esta vistoria é exigida legalmente, pois a Guia de Controle é um instrumento importante para o monitoramento de dois fatores relativos ao pescado nativo. O primeiro é a vigilância no momento do beneficiamento para evitar que sejam beneficiados peixes capturados abaixo da medida permitida, bem como capturados com petrechos proibidos.

    O segundo é que, com as informações coletadas são realizados o controle e monitoramento dos estoques pesqueiros, para um melhor gerenciamento. Por exemplo: aumentar tamanho de captura para alguma espécie que esteja sendo sobrepescada, no sentido de se equilibrar as populações de peixes nos rios e emitir as licenças para a pesca amadora e profissional, dentro do que o recurso pesqueiro possa suportar.

    A falta de vistoria e lacre não se caracteriza crime, mas é infração administrativa, com previsão de multa e apreensão do produto da pesca. A multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com mais R$ 20,00 por cada quilo do pescado ilegal.

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL QUEIROZ) tel. – 3357-1500

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