Polícia Militar Ambiental autua 39, apreende 319 kg de pescado, menor quantidade de peixes apreendidos entre todas as operações e aplica R$ 41,3 mil em multas na Operação Piracema

  • Publicado em 28 fev 2019 • por •

  • Campo Grande (MS) – Termina amanhã (1) às 00h00, o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul, à exceção dos rios onde permanentemente a pesca não é permitida e, em alguns locais especiais, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros.

    A PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Apesar de ser o período de defeso extremamente crítico, durante a piracema, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24 horas durante a piracema.

    (OPERAÇÃO PIRACEMA 2018-2019)

    Nesta operação de 2018/2019, o número relativo à quantidade de pessoas autuadas foi inferior à operação passada, em 30,3%. Foram 39 autuados este ano e 56 na operação anterior. Das 39 pessoas autuadas, 28 criminosos foram presos em flagrante nesta operação e na anterior foram 48. De qualquer forma, mais uma vez, um número grande de pessoas presas, com pouca quantidade de pescado apreendido. A diferença relativamente aos autuados administrativamente e presos deve-se ao fato de alguns conseguirem fugir, porém, depois são identificados e respondem ao processo pelo crime e são multados administrativamente.

    (PESCADO APREENDIDO)

    A operação piracema deste ano foi a que houve menor quantidade de pescado apreendido, desde que a PMA passou a realizar o balanço em 1998. Foram 319 kg e 1.919 kg na operação anterior. A quantidade de pescado apreendido é muito variável, com relação a quantidade de autuados, mas também com relação a quando pescadores conseguem capturar grande quantidade de pescado antes de serem presos. Por exemplo: na operação passada houve uma apreensão de 949 kg de uma única vez, quando quatro pescadores foram presos em Corumbá, depois de levantamentos do setor de inteligência da PMA, em que pescavam em local escondido e muito distante no Pantanal, muito difícil de serem encontrados.

    Peixe apreendido – piracema.

    Quando se analisa a relação autuados por pescado apreendido, essa foi a operação mais efetiva em cumprir os objetivos, ou seja, a prevenção primária ao monitorar os cardumes e, em prender os pescadores que desrespeitam a lei, antes que tenham capturado maiores quantidades de peixes.

    A operação em que se tinha apreendido menor quantidade de pescado havia sido em 2014/2015, com 693 kg de pescado apreendido e 30 autuados (relação de 23,1 kg por autuado). Nesta, a relação foi de 8,1 kg por autuado. Durante esta operação, vários pescadores foram presos, inclusive, utilizando redes de pesca, sem que tivessem capturado nenhum pescado.

    A PMA acredita que, apesar de a sensibilização da população melhorar com relação às questões ambientais a cada ano e, por isso, tem trabalho permanente de Educação Ambiental nas escolas, atendendo média de 20.000 alunos por ano, os criminosos insistirão em praticar a pesca predatória, mas a divulgação das prisões influencia na diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória, devido ao medo da punibilidade que é extremamente restritiva, tanto na parte penal, com na multa administrativa.

    Além disso, desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos nove anos tem havido uma tendência à estabilidade em um patamar médio próximo a 50 pessoas presas e menos de 1 (uma) tonelada de pescado apreendido, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos. Números diferentes de quando não se adotava a estratégia, quando se apreendiam quase seis toneladas de pescado.

    Os resultados obtidos pela fiscalização demonstram que a estratégia tem dado certo e os números têm se mantido em patamares esperados e aceitáveis, dentro da meta preventiva. Isto é fundamental, pois os recursos pesqueiros estão sendo bem conservados, fator muito importante, tendo em vista ser o turismo de pesca uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos.

    (MULTAS APLICADAS DURANTE A OPERAÇÃO)

    O valor das multas nesta operação foi 77,2% inferior à operação passada. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 41.320,00 e R$ 181.200,00 durante a piracema passada. Os valores são reflexos da quantidade menor de pescado apreendido, pois são computadas às multas, um valor de R$ 20,00 para cada kg de pescado apreendido. Também, quando há reincidência são aplicadas multas maiores, o que influencia no resultado.

    (PETRECHOS APREENDIDOS DURANTE A OPERAÇÃO)

    Com relação à quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos a variabilidade é comum entre as operações. Com relação às redes de pesca, que é o petrecho mais preocupante foram apreendidas 42 nesta e 51 na operação passada. Nesta, a maior apreensão de redes de pesca deu-se no rio Sucuriú, no município de Três Lagoas, quando um elemento foi preso utilizando o petrecho e a equipe apreendeu nas proximidades do local da prisão, uma embarcação com redes que mediram 3.000 metros.

    Ressalta-se com relação à preocupação com os petrechos do tipo redes de pesca, espinheis e anzóis de galho, porque são petrechos com alto poder de captura e são materiais em que as pessoas não precisam permanecer nos rios durante a pesca. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada e voltam somente para conferir, o que dificulta as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os policiais nos rios diuturnamente para fazer a retirada desses materiais, que possuem alto poder de captura e de depredação de cardume.

    Redes de pesca apreendidas em Três Lagoas – piracema.

    Barco, motor e petrechos ilegais apreendidos – piracema.

    NÚMEROS DETALHADOS DA OPERAÇÃO E NÚMEROS COMPARATIVOS TOTAIS DOS QUATRO MESES, COM OPERAÇÕES ANTERIORES (Tabelas de 1 a 5).

    Tabela 1 (NÚMEROS TOTAIS DAS OPERAÇÕES PIRACEMA ENTRE O ANO DE 2005 A 2019)

    APREENSÕES 5/06 6/07 7/08 8/09 9/10 10/11 11/12 12/13 13/14 14/15 15/16 16/17 17/18 18/19
    Auto de Infração IBAMA 64 72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    Auto de Infração SEMA 0 0 83 81 79 71 76 62 38 33 49 64 56 39
    Prisão em Flagrante Delegacia 45 62 74 81 98 71 66 45 31 30 39 50 48 28
    Pescado Apreendido 1.685 2.126 1.930 2.341 1.790 984 1.089 667 1.085 693 1.051 1401 1919 319
    Pescado Apreendido – Falta de Declaração de Estoque – – – – 2.062 0 0 30 0 0 0 720 394 0
    Anzóis de galho 972 1265 1350 1092 1.519 836 1117 845 649 452 811 425 611 528
    Boias 30 24 14 6 5 23 12 21 10 8 14 2 18 20
    Barcos 11 12 17 21 34 8 15 8 9 8 16 5 10 7
    Motor de popa 13 18 15 22 27 9 27 11 9 8 16 5 10 6
    Carretilhas/Molinetes/Varas 31 40 48 63 92 50 62 34 27 19 18 38 59 9
    Caniços 31 30 48 84 50 35 42 23 19 13 15 9 17 5
    Canoas 9 15 7 13 6 1 3 2 1 1 5 3 3 4
    Espinhéis 12 48 26 61 63 35 22 17 26 23 4 10 13 21
    Freezer/Caixas Isotérmicas 11 6 12 7 5 5 7 9 11 6 8 6 13 6
    Iscas (UN) 0 10 52 700 159 1.500 440 190 215 284 2.000 0 25 60
    Redes 91 123 91 195 145 103 127 87 79 47 53 97 51 42
    Veículos 3 29 23 21 20 17 13 9 7 5 6 7 8 5
    Tarrafas 32 62 46 39 55 44 38 26 19 11 14 16 13 11
    Multas R$ – – – – – 101.590 113.530 86.650 40.360 47.460 103,120 125.734 182.200 41.320

     

    Tabela 2 – Ocorrências de pesca durante o 1º mês de piracema por município.

    Data Ocorrência Multa (R$) Autuados

    /Presos

    Município Pescado(kg)
    29/nov Pesca piracema – canoas, tarrafa, redes e anzóis de galho 00 0 Aquidauana 15
    TOTAL   00 0 1 15

     

    Tabela 3 – Ocorrências de pesca durante o 2º mês de piracema por município.

    DATA OCORRÊNCIA MULTA AUTUADOS/ PRESOS MUNICÍPIO PESCADO (kg)
    01/dez Pesca piracema – anzóis de galho, 0 0 Água Clara 30
    03/dez P. Predatória 3000 4 Campo Grande 20
    05/dez petrechos 0 0 Coxim 30
    11/dez Apreensão de petrechos 0 0 Corumbá 0
    13/dez P. Predatória 1400 2 Corumbá 0
    18/dez P. Predatória 0 3 Porto Murtinho 0
    TOTAL 4400 9   80 kg

     

    Tabela 4 – Ocorrências de pesca durante o 3º mês de piracema por município.

    DATA OCORRÊNCIA MULTA AUTUADOS / PRESOS MUNICÍPIO PESCADO (kg)
    03/jan P. Predatória 3180 3 Três Lagoas 74
    10/jan Pesca piracema – redes 0 0 Coxim 14
    15/jan P. Predatória 2100 2 Corumbá 0
    19/jan P. Predatória 10000 2 Coxim 0
    21/jan P. Predatória 1000 1 Bataguassu 15
    22/jan P. Predatória 1400 2 Corumbá 0
    TOTAL 17680 10 103

     

    Tabela 5 – Ocorrências de pesca durante o 4º mês de piracema por município.

    DATA OCORRÊNCIA MULTA AUTUADOS / PRESOS MUNICÍPIO PESCADO

    (kg)

    06/fev Pesca predatória 760 1 Rochedo 3
    09/fev Pesca predatória 1200 1 Três Lagoas 25
    12/fev Pesca predatória 1000 1 Miranda 15
    17/fev Pesca predatória 1400 2 Corumbá 0
    19/fev Pesca predatória 4560 4 Aquidauana 1
    21/fev Pesca predatória 2000 2 Dourados 2
    25/fev Pesca predatória 2500 1 Três Lagoas 0
    24/fev petrechos 0 0 Dourados 4
    21/fev Pesca predatória 3580 5 Corumbá 4
    26/fev Pesca predatória 1540 1 Corumbá 42
    06/fev Pesca predatória 700 1 Terenos 0
    8/fev Pesca predatória 1200 1 Três Lagoas 25
    Total 19.240 20 121

    ABERTURA DA PESCA

    ALERTA AOS PESCADORES

    A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar produto da pesca predatória.

    Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

    O Comando da Polícia Militar Ambiental tem mantido há seis anos e manterá instalado por tempo indeterminado, o POSTO AVANÇADO que foi montado durante a “piracema” na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo. Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de pesca predatória na região de Rochedo e Corguinho. Trata-se de um ponto estratégico para a fiscalização.

    INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

    PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).

    Dourado – (Salminus brasiliensis) –

    Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

    COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO – REDUZIDA PARA ESTE ANO.

    PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

    TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCSA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.

    PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

    PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

    COTA – 400 kg por mês.

    RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

    Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

    Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

    NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

    RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

    Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

    Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

    Rio Abobral – em toda sua extensão.

    O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

    Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).

    TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS (2019)

    TABELA DE TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS

    Nome Vulgar Somente no Rio Paraná(1) Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS* Rio Paraguai(3) Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS Tamanho Máximo para captura nos rios do MS
    Nome Científico
    TRAÍRA 25 25(1) – –  
    Hopliasmalabaricus
    CASCUDO 30 30(1) – –  
    Hypostomusspp acari
    PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS 25 25(2) – 25(2)  
    Leporinusfriderici
    PIAPARA, PIAU-VERDADEIRO 40 40(1)) – –  
    Leporinusaff.
    PIAU-UÇÚ, PIAVUÇU 40 40(1) 38 38(3)  
    Leporinussp
    PIAU (PIAPARA) 40 40(1) 25 25(3)  
    Leporinusaffobtusidens
    PIAU VERDADEIRO 40 40(1) 30 30(3)  
    Leporinusaffelongatus
    CASCUDO-PANTANEIRO 30 30(1) – –  
    Liposarcusanisitisi
    CASCUDO-ABACAXI 25 30(2) – 30(2)  
    Megalancistrusaculeatus
    PACU-CARANHA, PACU 45 45(2) 45 45(2) 57(2)
    Piaractusmesopotamicus
    MANDI, MANDI-AMARELO 25 25(2) – 25(2)  
    Pimelodusmaculatus
    BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO 50 60(2) 60 60(2)  
    Pinirampuspirinampu
    CURIMBATÁ, PAPA-TERRA 38 38(2) 38 38(2)  
    Prochiloduslineatus
    CURIMBATÁ PIOA 30 30(1) – –  
    Prochilodusaffinis
    BAGRE-SAPO 30 30(1) – –  
    Pseudopimeloduszungaro
    PINTADO 90 90(1) 85 90 (2) 115(2)
    Pseudoplatystomacorruscans
    CACHARA 70 83(2) 80 83(2) 112(2)
    Pseudoplatystomafasciatum
    ARMADO, ARMAL, ABOTOADO 40 40(1) 35 35(2)  
    Pterodorasgranulosus
    CASCUDO-PRETO 25 25(1) – –  
    Rinelepisaspera
    DOURADO 60 Proibido(5) 65 Proibido(5)  
    Salminus brasiliensis
    PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ 16 26(1) – –  
    Satenoperca
    PIAU-CATINGUDO, PIAVA 25 25(1) – –  
    Schizodonborelli
    TAGUARA, TIMBORÉ 25 25(1) – –  
    Schizodonnasutus
    JAÚ 90 95(2) 95 95(2) 120(2)
    Zungarozungaro
    PIRAPUTANGA – – 30 30(2)  
    Bryconmicrolepis
    JURUPOCA – 40(2) 40 40(2)  
    Hemisorubimplatyrynchos
    JURUPENSEN – 35(2) 35 35(2)  
    Surubim cf. lima
    PATI – 65(2) 65 65(2)  
    Luciopimeloduspati
    CORVINA – 30(2) 30 30(2)  
    Plagioscionspp
    TUVIRA 20 20(1) – 17(4)  
    Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis
    CAMBOTA, CAMBOATÁ – 13(4) – 13(4)  
    Callichthyscallichthys
    CASCUDINHO – 10(4) – 10(4)  
    Brochisspp
    CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA 25 25(1) – 15(4)  
    Schizodonspp
    CURIMBATAZINHO, SAIRÚ – 10(4) – 10(4)  
    Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerinasp
    CARANGUEJO – 3(4) – 3(4)  
    Dilocarcinuspagei
    CARAMUJO – 4(4) – 4(4)  
    Pomaceaspp
    LAMBARI – 5(4) – 5(4)  
    Astyanaxspp
    JEJUM, JEJU – 10(4) – 10(4)  
    Hoplerythrinusunitaeniatus
    PIRAMBÓIA – 20(4) – 20(4)  
    Lepidosirenparadoxa

    Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.

     (1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009(2): Decreto Estadual nº 15.166/2019(3): Portaria IBAMA nº 03/2008

    (4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

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