Polícia Militar Ambiental autua campo-grandense por pesca ilegal no rio Miranda e apreende barco e motor de popa

  • Publicado em 07 abr 2019 • por •

  • Campo Grande (MS) – Durante fiscalização no rio Miranda, na região próxima ao pesqueiro Jundiaiense, no município, Policiais Militares Ambientais do Grupamento do Distrito de Águas do Miranda, em Bonito, autuaram ontem (6), um pescador, de 41 anos, por pescar sem licença ambiental. Com o infrator, residente em Campo Grande, foram apreendidos um barco, um motor de popa com tanque de combustível e uma carretilha com vara, utilizados na pescaria ilegal. Ele iniciava a pescaria e ainda não havia capturado nenhum peixe.

    Os policias efetuaram auto de infração administrativo e aplicaram multa no valor de R$ 800,00 contra autuado. A pesca sem licença não é crime ambiental. Trata-se somente de infração administrativa. Ao pagar a multa, o infrator poderá ter seu material restituído.

    INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

    PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).

    Dourado – (Salminus brasiliensis) –

    Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

    COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO – REDUZIDA PARA ESTE ANO.

    PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

    TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.

    PETRECHOS PROIBIDOS PARA A PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

    PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

    COTA – 400 kg por mês.

    RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

    Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

    Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

    NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

    RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

    Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

    Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

    Rio Abobral – em toda sua extensão.

    O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

    Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).

     

    TABELA DE TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS (2019)

    Nome Vulgar Somente no Rio Paraná(1) Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS Rio Paraguai(3) Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS Tamanho Máximo para captura nos rios do MS
    Nome Científico
    JAÚ 90 95(2) 95 95(2) 120(2)
    Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni
    PINTADO 90 90(2) 85 90 (2) 115(2)
    Pseudoplatystoma corruscans
    CACHARA 70 83(2) 80 83(2) 112(2)
    Pseudoplatystomafasciatum
    PACU-CARANHA, PACU 45 45(2) 45 45(2) 57(2)
    Piaractus mesopotamicus
    PIAUÇÚ, PIAVUÇU 40 40(1) 38 38(2) –
    Leporinu ssp
    PIAU (PIAPARA) 40 40(1) 25 25(3) –
    Leporinus aff obtusidens
    PIAU VERDADEIRO 40 40(1) 30 30(3) –
    Leporinus aff elongatus
    PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS 25 25(2) – 25(2) –
    Leporinus friderici
    CASCUDO-ABACAXI 25 30(2) – 30(2) –
    Megalancistrusaculeatus
    CASCUDO-PANTANEIRO 30 30(1) – – –
    Liposarcus anisitisi
    CASCUDO-PRETO 25 25(2) – 25(2 –
    Rinelepisaspera
    BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO 50 60(2) 60 60(2) –
    Pinirampuspirinampu
    CURIMBATÁ, PAPA-TERRA 38 38(2) 38 38(2) –
    Prochiloduslineatus
    CURIMBATÁ PIOA 30 30(1) – – –
    Prochilodus affinis
    BAGRE-SAPO 30 30(1) – – –
    Pseudopimelodus zungaro
    MANDI, MANDI-AMARELO 25 25(2) – 25(2) –
    Pimelodus maculatus
    DOURADO 60 Proibido(5) 65 Proibido(5) -crime
    Salminus brasiliensis
    ARMADO, ARMAL, ABOTOADO 40 40(1) 35 35(2) –
    Pterodoras granulosus
    PACUPEVA – 20(2) – 20(2) –
    Mylossoma paraguayensis
    PALMITO – 35(2) – 35(2) –
    Ageneiosus spp
    PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ 16 26(1) – – –
    Satenoperca
    PIAU-CATINGUDO, PIAVA 25 25(1) – – –
    Schizodon borelli
    TAGUARA, TIMBORÉ 25 25(1) – – –
    Schizodon nasutus
    CASCUDO 30 30(1) – – –
    Hypostomus spp – acari
    PIRAPUTANGA – 30(2) 30 30(2) –
    Brycon microlepis
    JURUPOCA – 40(2) 40 40(2) –
    Hemisorubim platyrynchos
    JURUPENSEN – 35(2) 35 35(2) –
    Surubim cf. lima
    PATI – 65(2) 65 65(2) –
    Luciopimelodus pati
    CORVINA – 30(2) 30 30(2) –
    Plagioscionspp
    TRAÍRA 25 25(1) – – –
    Hoplias malabaricus
    TUVIRA 20 20(1) – 17(4) –
    Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis
    CAMBOTA, CAMBOATÁ – 13(4) – 13(4) –
    Callichthys callichthys
    CASCUDINHO – 10(4) – 10(4) –
    Brochisspp
    CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA 25 25(1) – 15(4) –
    Schizodon spp
    CURIMBATAZINHO, SAIRÚ – 10(4) – 10(4) –
    Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerina ssp
    CARANGUEJO – 3(4) – 3(4) –
    Dilocarcinus pagei
    CARAMUJO – 4(4) – 4(4) –
    Pomacea spp
    LAMBARI – 5(4) – 5(4) –
    Astyanax spp
    JEJUM, JEJU – 10(4) – 10(4) –
    Hoplerythrinus unitaeniatus
    PIRAMBÓIA – 20(4) – 20(4) –
    Lepidosiren paradoxa                         

    Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.  (1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009(2): Decreto Estadual nº 15.166/2019(3): Portaria IBAMA nº 03/2008 – (4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

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