Campo Grande (MS) – A Polícia Militar através do Comando de Policiamento Metropolitano – 9º BPM, coordena ações em defesa da criança e do adolescente que estão frequentando erroneamente, boates, bailes, promoções dançantes e eventos assemelhados, sem a presença dos pais ou responsáveis.
Participaram da Operação conjunta, Policiais Militares do 9º Batalhão da Polícia Militar, 11ª Companhia Independente da Polícia Militar, Batalhão da Polícia Militar Ambiental, Batalhão da Polícia Militar de Trânsito, Policiais Civis da DEOPS, DEPCA, Agentes da SEMADUR e Conselho Tutelar.
A ação ocorreu nesta madrugada de sábado (09) onde os Policiais Militares flagraram menores de idade frequentando e consumindo bebidas alcoolicas no interior de dois estabelecimentos.
A primeira abordagem ocorreu na região da Mata do Segredo, além das irregularidades constatadas pela SEMADUR, alguns menores flagrados embriagados foram acolhidos e responsabilizados os proprietários do local e promotores do evento. Foram apreendidas ainda, toda a bebida alcoolica do bar e também foram encontrados diversos papelotes de drogas jogados pelo chão.

A segunda ação ocorreu na região do Jatiuca Park, onde a responsável pelo bar da boate e o gerente do local foram responsabilizados pelos menores embriagados dentro do estabelecimento. Na ocasião toda a aparelhagem sonora foi apreendida, pois o volume do som ultrapassou os decibéis permitidos de acordo com a aferição realizada pela Polícia Militar Ambiental.


Todos os responsáveis pelo descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente foram encaminhados para a delegacia para as demais providências e os adolescentes foram acolhidos. A constatação da alcoolemia por parte dos menores de idade foi verificada pelos Policiais Militares do BPMTran, através do teste do etilômetro. Foram lavrados ainda diversas notificações de trânsito por irregularidades no estacionamento dos veículos.
A Polícia Militar orienta que são proibidas a entrada e a permanência de menores de dezoito anos, quando desacompanhados dos pais, em boates, bailes, festivais, promoções dançantes e eventos assemelhados, incluindo bailes carnavalescos e réveillon, exceto mediante o alvará judicial. Cabendo aos promotores, administradores e gerentes a responsabilidade solidária, respondendo civil, criminal e administrativamente pela inobservância do ECA e da Portaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campo Grande.
O Comando do Policiamento Metropolitano destaca que as ações continuarão por toda a capital.
Assessoria de Comunicação – 9º BPM







