Campo Grande (MS) – Desde 00h00 de hoje (29) terminou o período de defeso para a proteção da (piracema) em todos os rios do Estado e da Bacia do Rio Paraná, à exceção dos rios onde permanentemente a pesca não é permitida e em alguns locais especiais.
(RIOS DA UNIÃO DA BACIA DO RIO PARAGUAI) – Abre a pesca às 24h00 de hoje (29 – segunda), nos rios da União da Bacia do Rio Paraguai (Paraguai, São Lourenco, Piquiri, Correntes, Paranaíba, Apa, Aporé) e todos os rios que não nascem em Mato Grosso do Sul e que fazem fronteira com a Bolívia e o Paraguai. Vale ressaltar que desde o dia 1º de fevereiro está aberta a pesca na modalidade pesque-solte no leito (calha) rio Paraguai.
a PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Apesar de ser o período de defeso extremamente crítico, durante a piracema, a fiscalização é focada no monitoramento dos cardumes para evitar a depredação, porém, como não existem pescadores nos rios, é uma fiscalização mais simplificada. É crítica a piracema, porque qualquer descuido dos grandes cardumes formados, pode-se perder grande quantidade de pescado.
(OPERAÇÃO PIRACEMA 2015-2016)
Nesta operação da PMA de 2015/2016 os números relativos a quantidade de pessoas autuadas e de pescado apreendido foram muito superiores à operação passada. Houve aumento de 48% com relação à operação anterior, com 49 autuados contra 33. Das 49 pessoas autuadas, 39 criminosos foram presos em flagrante nesta operação e na anterior, somente 30. De qualquer forma, mais uma vez, um número grande de pessoas presas, com pouco pescado apreendido.
A diferença, com relação aos autuados administrativamente (multas ambientais) (49) e pessoas presas (39) é que alguns infratores conseguiram escapar da prisão em flagrante. De qualquer forma, foram identificados e autuados, sendo responsabilizados com multas, além de responderem também pelo crime ambiental. Enfim, apenas escaparam da prisão em flagrante, mas não das responsabilidades criminais e administrativas previstas.
(PESCADO APREENDIDO)
Relativamente a quantidade de pescado apreendido, foram apreendidos 1051 kg de pescado contra 693 kg da operação passada, representando um aumento de 52%, quantidade muito superior à operação piracema anterior.
Desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos sete anos têm-se apreendido em média pouco mais uma tonelada de pescado, com média aproximada 60 pescadores presos. Nos anos anteriores, a média foi de mais de duas toneladas de pescado apreendido, diferentemente de quando não adotava a estratégia, quando se apreendiam quase seis toneladas.
Os resultados obtidos pela fiscalização demonstram que a estratégia tem dado certo e os números têm se mantido em patamares esperados e aceitáveis, dentro da meta preventiva. Isto é fundamental, pois os recursos pesqueiros estão sendo bem conservados, fator muito importante, tendo em vista ser o turismo de pesca uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos.
(PESSOAS PRESAS – OPERAÇÕES 2004 A 2016)
A figura 1 mostra com relação às pessoas presas, que houve um aumento entre os anos de 2003/2004 a 2009/2010, sendo esta com maior quantidade e, em seguida uma redução leve nas operações 2011/2012 e reduções fortes nas operações (2013/2014) e 2014/2015 e um aumento de 48% na operação deste ano.
A PMA acredita que, com a divulgação das prisões, há uma diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória. Ou seja, ocorre medo da punibilidade. Com isto, há uma tendência à estabilidade em um patamar médio próximo a 60 pessoas presas, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos.
(PESCADO APREENDIDO – OPERAÇÕES 2004 A 2016)
A figura 2 mostra que, com relação ao pescado apreendido, há uma tendência de redução a cada piracema, com estabilização próxima a uma tonelada. As últimas cinco operações piracemas tiveram em média a menor quantidade de pescado apreendido, sendo a a última de 2014/2015, uma das que menos se apreendeu pescado, desde que foram separados os dados (1998). Foram apreendidos, 1089, 667, 1085 e 693 Kg respectivamente nas últimas quatro operações.
Na verdade, o Comando da PMA acredita que estes números se manterão estabilizados próximos a uma tonelada de pescado apreendida e cerca de 60 pessoas presas a cada piracema, pois, pescadores inescrupulosos continuarão a cometer crimes ambientais. Entretanto, a ideia é manter a estratégia de fiscalização intensiva, para prendê-los sem que tenham capturado grande quantidade de pescado, bem como proteger os cardumes dessas pessoas.
(PETRECHOS APREENDIDOS)
A quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos foram também superiores à operação passada, porém, dentro do esperado. O destaque foi relativo aos anzóis de galho com aumento de 79% (452 anzóis para 811). A quantidade de redes de pesca apreendida, com aumento de 13% (47 para 53) não foi relevante com relação à operação anterior, mas preocupa, tendo em vista que se trata da manutenção de uso desse petrecho que tem grande capacidade de captura e, consequentemente de depredação de cardumes. Nesta operação, as redes apreendidas mediram quase 3 km.
Ressalta-se com relação a preocupação com os petrechos do tipo redes e anzóis de galho, porque são materiais em que as pessoas não precisam permanecer nos rios durante a pesca. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada, e voltam somente para conferir, o que dificulta as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os policiais nos rios diuturnamente para fazer a retida desses materiais.
Números TOTAIS das operações piracema – 2004 a 2016
| APREENSÕES | 5/06 | 6/07 | 7/08 | 8/09 | 9/10 | 10/11 | 11/12 | 12/13 | 13/14 | 14/15 | 55/16 |
| Auto de Infração IBAMA | 64 | 72 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auto de Infração SEMA | 0 | 0 | 83 | 81 | 79 | 71 | 76 | 62 | 38 | 33 | 49 |
| Prisão em Flagrante Delegacia | 45 | 62 | 74 | 81 | 98 | 71 | 66 | 45 | 31 | 30 | 39 |
| Pescado Apreendido | 1685 | 2126 | 1930 | 2341 | 1.790 | 984
|
1089 | 667 | 1085 | 693 | 1051 |
| Pescado Apreendido por Falta de Declaração de Estoque | – | – | – | – | 2.062 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 |
| Anzóis de galho | 972 | 1265 | 1350 | 1092 | 1.519 | 836 | 1117 | 845 | 649 | 452 | 811 |
| Boias | 30 | 24 | 14 | 6 | 5 | 23 | 12 | 21 | 10 | 8 | 14 |
| Barcos | 11 | 12 | 17 | 21 | 34 | 8 | 15 | 8 | 9 | 8 | 16 |
| Carretilhas/Molinetes | 31 | 40 | 48 | 63 | 92 | 50 | 62 | 34 | 27 | 19 | 18 |
| Caniços | 31 | 30 | 48 | 84 | 50 | 35 | 42 | 23 | 19 | 13 | 15 |
| Canoas | 9 | 15 | 7 | 13 | 6 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 5 |
| Espinhéis | 12 | 48 | 26 | 61 | 63 | 35 | 22 | 17 | 26 | 23 | 4 |
| Freezer/Caixas Isotérmicas | 11 | 6 | 12 | 7 | 5 | 5 | 7 | 9 | 11 | 6 | 8 |
| Iscas (UN) | 0 | 10 | 52 | 700 | 159 | 1.500 | 440 | 190 | 215 | 284 | 2.000 |
| Motor de popa | 13 | 18 | 15 | 22 | 27 | 9 | 27 | 11 | 9 | 8 | 16 |
| Redes | 91 | 123 | 91 | 195 | 145 | 103 | 127 | 87 | 79 | 47 | 53 |
| Veículos | 3 | 29 | 23 | 21 | 20 | 17 | 13 | 9 | 7 | 5 | 6 |
| Tarrafas | 32 | 62 | 46 | 39 | 55 | 44 | 38 | 26 | 19 | 11 | 14 |
| Multas R$ | – | – | – | – | – | 101.590 | 113.530 | 86.650 | 40.360 | 47.460 | 103,120 |
ABERTURA DA PESCA = ALERTA AOS PESCADORES
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar produto da pesca predatória.
Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
O Comando da Polícia Militar Ambiental tem mantido há cinco anos e manterá instalado por tempo indeterminado, o POSTO AVANÇADO que foi montado durante a “piracema” na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo. Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de pesca predatória na região de Rochedo e Corguinho. Trata-se de um ponto estratégico para a fiscalização.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.
Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO SITE – www.imasul.ms.gov.br).
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
COTA – 400 kg por mês.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – em toda sua extensão.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.
Mais informações no site: hom.pm.ms.gov.br (Manual do Pescador).
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS
(Contato – MAJOR QUEIROZ) tel. – 3357-1500– 9905-7763 (vivo – Whats App)
9106-8628 (claro) – 8171-4270 (TIM) – 8475-0553 (oi)









