Três Lagoas (MS) – Motivada pelo crescimento econômico, a expansão demográfica trouxe problemas típicos das grandes cidades. Três Lagoas já viveu sérias instabilidades no tocante a violência urbana. O crime de roubo, tipificado no art. 157 do Código Penal, é um dos que mais assola a sociedade, pois leva medo e pânico às vítimas, as quais trazem consigo sérios traumas e distúrbios psicológicos.
O gráfico a seguir traz à tona a comutação de dados estatísticos desde a criação do sistema de registros de ocorrências dos órgãos de segurança pública, SIGO, onde foi comparado do ano 2006, o qual não apresenta registros, e no ano de 2007 onde que os primeiros meses são incompletos, percorrendo até os dias atuais.
E partir de então, o gráfico registra o cenário mês a mês, demonstrando o quantitativo correspondente. O maior índice registrado foi no mês de outubro de 2008, totalizando 73 roubos, sendo que até então, o melhor comparativo era do mês de agosto de 2012, com 13 roubos registrados.
Importante ressaltar, que a partir de 2008 a cidade recebeu um aumento significativo de pessoas que vinham para trabalhar, paralelo a isso, o efetivo policial do 2º BPM vem decaindo ano após ano. Porém, tais fatores não influenciaram na queda da produtividade, pois desde o ano de 2018, os índices têm-se mantido baixos e considerados aceitáveis para o patamar da cidade, mostrando uma queda considerável em comparação com anos anteriores. Tanto é, que no último mês de maio, foi registrado o menor índice de ocorrências de roubo, totalizando apenas 10 ocorrências, fato histórico em nossa cidade.
O Major Ênio, após assumir comando do 2º BPM, implementou novas modalidades de policiamento, qualificou equipes policiais, criou o “Disque-Denúncias” através do WhatsApp do telefone fixo do Batalhão, (67) 3919-9700, e por último a criação do Canil.
Estas ações têm contribuído na melhora dos índices de criminalidade na cidade, assim como a integração com outros órgãos de segurança. O Comandante ressalta ainda que, por políticas criminais, os índices de furto ainda permanecem instáveis, porém afirma que depende de uma série de fatores. Por exemplo, em alguns crimes desta natureza, é aplicado o princípio da insignificância ou da bagatela, fato que impede a futura condenação dos autores, o que aumenta a reincidência, ou ainda a grande quantidade de receptadores dispostos a comprar produtos furtados e que depois fazem anúncios em páginas de compra e venda na internet.
“Polícia Militar nossa presença, sua segurança.”
Cidadão, denuncie, ligue 190! Ou WhatsApp (67) 3919-9700
Assessoria de Comunicação Social do 2°BPM







