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Polícia Militar Ambiental de Jardim autua arrendatário em R$ 269 mil por desmatamento ilegal de vegetação protegida e alerta a produtores sobre arrendamentos de suas propriedades

  • 12 jul 2020
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Durante fiscalização ambiental em uma fazenda hoje (12) no município de Nioaque, a 20 km da cidade, Policiais Militares Ambientais de Jardim autuaram um arrendatário rural por crime ambiental de desmatamento sem autorização ambiental em áreas protegidas do bioma Mata Atlântica e de reserva legal da propriedade.

O autuado realizou o desmate, descoberto comparativamente em imagens de satélite, que mostrou a área sem a vegetação original já a partir de fevereiro deste ano (2020). Foram desmatados 14,80 hectares de uma área dentro da reserva legal (protegida – Lei Federal nº 12.651/2012), com uso de máquinas e mais 36,50 hectares em área de Mata Atlântica, bioma protegido pela Lei Federal nº 11.428/2006, perfazendo 51,30 hectares sem autorização do órgão ambiental.

Árvores de grande, médio e pequeno portes foram arrancadas pela raiz e estavam em leiras no local. Em alguns lugares já havia pastagem em substituição à vegetação nativa e em outras partes a pastagem acabara de ser plantada. As atividades foram interditadas no local do desmatamento.

Área com pastagem em formação.

O infrator (40), residente em Jardim, foi autuado administrativamente e multado em R$ 269.160,00, multa agravada pelas áreas serem protegidas por Lei. O proprietário rural também responderá por crime ambiental. A pena é de um a três anos de detenção, também agravada pela proteção legal da vegetação. Ele foi notificado a apresentar plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental.

ALERTA AOS PORPRIETÁRIOS RURAIS SOBRE ARRENDAMENTOS

A PMA tem encontrado em propriedades rurais muitas infrações e crimes ambientais cometidos por arrendatários e alerta aos proprietários rurais, que mantenham vigilância sobre suas propriedades. Há possibilidade inicialmente de os proprietários serem responsabilizados solidariamente, tanto na instância, administrativa (multa ambiental), penal (na coautoria do crime) e, principalmente na instância civil, em ação de reparação dos danos ambientais, especialmente, se os arrendatários não fizerem a recuperação e entregarem as terras com o litígio.

Além disso, caso o arrendatário não seja pego durante o cometimento da infração, diferentemente deste caso, em que ele foi responsabilizado inicialmente de forma direta na parte administrativa, todo o passivo ambiental depois do contrato permanece ao proprietário. Dessa forma, há que se ter muito cuidado e manter vigilância sempre.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

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