Aquidauana (MS) – Ontem, (24.06), por volta das 04 horas, a Equipe Getam (Grupamento Especializado Tático de Ações Motorizadas) de Aquidauana, recebeu a informação via Central de Operações do 7º BPM, de um indivíduo estaria fazendo manobras perigosas na via de rolamento da Avenida Doutor Sabino, nesta cidade.
Quando a equipe chegou ao local dos fatos, o autor já estava detido por alguns policiais de folga que avistaram o ilícito previsto no Código de Trânsito Brasileiro e cumpriram o que reza o Código de Processo Penal Brasileiro, em seu artigo 301 (“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”), identificando-se como agentes da lei e detendo o autor, haja vista a segurança das pessoas e veículos que circulavam pelas vias, estar ameaçada.
Além da conduta de “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa”, foi verificado que o autor estava em visível estado de embriaguez alcoólica. Ao ser questionado se gostaria de submeter-se aos testes de aferição previstos em lei, o mesmo recusou-se. Diante disso, foi lavrado um “Termo de Constatação da Alteração da Capacidade Psicomotora”, documento também previsto em lei, onde foi descrito os sinais que evidenciavam sua embriaguez, tais como alteração na fala, trajes desalinhados, olhos vermelhos e dificuldades no caminhar. Nesse momento, foi dado voz de prisão ao autor, pela conduta criminosa prevista no artigo 306 do CTB (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool).
À luz dos fatos, foram tomadas todas as medidas administrativas para o caso. O homem de 32 anos de idade foi conduzido a Delegacia de Polícia local, à disposição da justiça.
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Sargento Geosmar – Assessoria de Comunicação Social do 7º BPM.







