Ponta Porã (MS) – As operações foram realizadas nas cidades e distritos que fazem parte da área de cobertura do 4º BPM e contou com a presença da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária.
Considerando o aumento do número de internações em decorrência do COVID-19 na última semana epidemiológica, o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, publicou em Diário Oficial o Decreto Normativo nº 15.632, de 09 de Março de 2021 e instituiu novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus,

Isso se deu após a confirmação da ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI públicos e privados, e também, à confirmação da circulação de uma nova variação da doença (SARS-COv2) no território sul-matogrossense, acarretando a probabilidade de crescimento da transmissão epidemiológica.
De acordo com o decreto, instituiu-se o toque de recolher das 20h às 05h em todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando nesses horários vedada a circulação de pessoas e veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável e, durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar: serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de alimentação por meio de delivery, farmácias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias, supermercados (excluindo-se lojas de conveniências) e ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família.
Já aos finais de semana, instituiu-se, aos sábados e domingos, o regime especial de funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, os quais somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 05h às 16h.
Durante a vigência do decreto, as fiscalizações continuarão e se intensificarão em casos de descumprimento do decreto normativo.
Assessoria de Comunicação do 4ºBPM/CPA 1
”Guardião da Cidadania Fronteiriça”







