Campo Grande(MS) – Já está em andamento na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 013/16, que acrescenta o artigo 55-C à Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990. Tal dispositivo define que deverão ser realizados no mínimo uma vez por ano, cursos para carreiras de Oficiais e de Praças da instituição.
A iniciativa do Governador do Estado Reinaldo Azambuja, ocorreu após proposta do Comandante-Geral da PMMS, coronel PM Jorge Edgard Júdice Teixeira, que argumentou que a alteração irá assegurar que os militares, anualmente, mediantes aprovação nos cursos referentes às suas patentes, possam ter acesso à graduação imediatamente superior.
Segundo justificativa do chefe do Executivo enviada a Casa de Lei Estadual, o ajuste decorre da necessidade de garantir o fluxo contínuo e paulatino a todas as graduações e postos estipulados na lei, para aqueles que ingressarem nas carreiras de praças militares estaduais.









