Campo Grande (MS) – Nesta quarta-feira (6), foi publicada, no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 216, de 04 de julho de 2016, sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja.
Dentre as alterações trazidas pela lei que modifica e acrescenta dispositivos ao Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, está a modificação da redação do 5º parágrafo do artigo 7º, onde prevê-se maior remuneração àqueles que retornarem à ativa.
Pela legislação, o militar da reserva com proventos integrais que retornar à atividade receberá parcela indenizatória equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do seu posto ou da sua graduação.
Luna Neves – Comunicação PMMS







