Campo Grande (MS) – Durante a operação “Tranquilidade Pública” de combate e prevenção à poluição sonora e outras perturbações da ordem, na Capital, ocorrida na noite de ontem e madrugada de hoje (10), que envolveu, além de várias Unidades da Polícia Militar, do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), diversos outros órgãos, tais como: Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEMADUR, Agetran, Vigilância Sanitária, os quais fiscalizaram bares, boates, conveniências e veículos, dois infratores foram autuados por poluição sonora.
Pela madrugada de hoje (9), depois de denúncia, os Policiais Militares Ambientais mediram com um decibelímetro a pressão de som emitida pela aparelhagem instalada em um bar, localizado no bairro Guanandi, que perfez 84,4 decibéis, em local onde a legislação permite apenas 45 decibéis. A aparelhagem foi apreendida. A dona do bar, de 46 anos, residente no local, foi autuada administrativamente e multada pela PMA em R$ 7.000,00.
Em seguida, os policiais foram ao Centro Comunitário do bairro Universitário, onde um jovem de 22 anos realizava uma festa com som mecânico. Medida em decibelímetro a pressão de som perfez 88,6 decibéis, em local onde a legislação permite apenas 45 decibéis. A aparelhagem foi apreendida. O jovem, residente no bairro Universitário, foi autuado administrativamente e multado pela PMA em R$ 7.000,00.
Os infratores foram conduzidos, juntamente com as aparelhagens apreendidas, à delegacia de Polícia Civil de Pronto Atendimento e responderão por crime ambiental. Os autuados poderão pegar pena de um a quatro anos de reclusão. Além disso, poderão perder as aparelhagens, que passam a ser material de crime.
A ordem do Comando da Polícia Militar de realizar operações relativas à poluição sonora é devida a essas ocorrências de perturbação do sossego, que constituem grande parte das ocorrências que chegam pelo número 190, tomarem muito tempo das viaturas operacionais dos batalhões, prejudicando o trabalho preventivo e atuações contra outros crimes. Como as penalidades ambientais, por poluição são mais restritivas, do que a contravenção penal de perturbação do sossego, essas autuações tendem a dissuadir os elementos de cometerem tais práticas.
As operações continuarão até que diminuam as ocorrências e a Polícia Militar possa dedicar-se aos trabalhos preventivos e repressivos a crimes de outras naturezas.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS
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