Aquidauana (MS) – Ontem (11.11), por volta das 14 horas, a Equipe Trânsito do 7º BPM, cumprindo determinação da Central de operações (190), foi até a Rua Geovani Toscano de Brito atender uma denúncia de ocorrência envolvendo um homem que dirigia seu veículo sob efeito de álcool, colocando em risco sua própria segurança e a de terceiros que também circulavam pelo local.
Ao ser abordado, foi verificado que o condutor estava em visível estado de embriaguez alcoólica, pois estava com forte odor etílico, vestes desalinhadas e dificuldades na fala – gestos próprios dos que consomem bebidas alcoólicas. Diante disso, foi lavrado um “Termo de Constatação da Alteração da Capacidade Psicomotora”, documento previsto em lei, dada a recusa do condutor em se submeter ao teste de “alcoolemia”. onde foi descrito todos os sinais descritos anteriormente.
Com isso, foram tomadas todas as medidas administrativas para o caso e o condutor (homem de 31 anos) recebeu voz de prisão pela conduta criminosa prevista no artigo 306 do CTB (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool), sendo conduzido à Delegacia de Polícia local, à disposição da justiça.
Outro caso semelhante ocorreu hoje (12.11), por volta da 01 hora da madrugada, quando as Equipes Trânsito e Getam (Grupamento Especializado Tático de Ações Motorizadas) do 7º Batalhão de Polícia Militar realizavam rondas pela Rua dos Ferroviários. As equipes avistaram dois indivíduos em uma motocicleta em atitude suspeita por tentarem sair, abruptamente, do campo de visão dos policiais militares.
Ao serem abordado,s foi verificado que o condutor estava em visível estado de embriaguez alcoólica, com os mesmos sinais descritos no caso anterior. Além do mais, o passageiro da motocicleta tinha consigo uma porção de maconha. Diante disso, foi lavrado um “Termo de Constatação da Alteração da Capacidade Psicomotora” em desfavor do condutor, pois se recusou a se submeter ao teste de “alcoolemia”.
Assim, foram tomadas todas as medidas administrativas para o caso. O condutor (homem de 18 anos) recebeu voz de prisão pela conduta criminosa prevista no artigo 306 do CTB (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool) e o jovem passageiro foi apreendido pelo ato infracional. Ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia local, à disposição da justiça.
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Sargento Geosmar – Assessoria de Comunicação Social do 7º BPM.







