Ponta Porã (MS) – A primeira ocorrência foi por volta das 20h00min, de sábado (28/10/2017), quando uma Guarnição PM realizava rondas pela Avenida Brasil, Área Central, e avistou três indivíduos no interior de um veículo Fiat/Strada, de cor azul, de procedência estrangeira, o qual estaria com o aparelho de som em alto volume, o que motivou os policiais a realizarem a abordagem, momento em que o condutor tentou empreender fuga para não ser abordado, praticando direção perigosa por diversas ruas da cidade, sendo que, após acompanhamento tático, os policiais obtiveram êxito na abordagem, onde foi então realizada busca pessoal e no veículo e a checagem através do CIOPS, onde os indivíduos foram identificados como C.T.G.F., de 27 anos, I.V., de 56 anos e R.V.C., de 44 anos, sendo constatado que os mesmos estavam cumprindo pena judicial, no regime semiaberto. Dessa forma, o condutor foi submetido ao exame de constatação de embriaguez, o qual constatou ter ingerido bebida alcoólica. Os indivíduos foram conduzidos para a 1ª Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o veículo, para providências cabíveis, ficando à disposição da justiça.
Ponta Porã (MS) – A segunda ocorrência foi por volta das 23h00min de sábado (28/10/2017), quando uma Guarnição PM foi acionada pelo CIOPS para deslocar até a Rua Tamareira, no Bairro Residencial Ponta Porã-I, a fim de atender uma solicitação de perturbação do sossego. Ao chegar no local os policiais mantiveram contato com a comunicante/vítima, identificada como A.C.B.L., de 22 anos, a qual relatou que o autor estaria em sua residência demonstrando bastante nervosismo, e que teria proferido palavras de baixo calão contra a mesma, além de que o mesmo ainda costumava ameaçá-la de morte e ao seu pai. Diante das informações, os policiais verificaram que o indivíduo estava no interior do imóvel em um dos cômodos e, com autorização da proprietária, procederam a abordagem e checagem do mesmo via CIOPS, o qual foi identificado como A.C.R., de 31 anos, constando nos registros do Sistema que cumpria sentença judicial no regime semiaberto, e que deveria ter retornado em horário predeterminado ao estabelecimento penal para cumprimento da respectiva pena.
Diante dos fatos, o indivíduo foi detido e encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Civil, para as providencias cabíveis, ficando à disposição da justiça.
Assessoria de Comunicação Social do 4º BPM/CPA 1
“Guardião da Cidadania Fronteiriça”