O Comando da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul no intuito de sanar as dúvidas referentes à tramitação da Reforma da Previdência no âmbito estadual e federal, divulga o informativo institucional da semana.
Estadual
A Reforma da Previdência Estadual aprovada pelos deputados estaduais, em sessão ordinária, na terça-feira (28/11), na Assembleia Legislativa, contempla basicamente duas emendas importantes:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Com essa alteração, o militar estadual que recebe remuneração acima de R$ 5.532,00 (cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais), passa a, obrigatoriamente, contribuir com alíquota de 14%, que incidirá sobre a respectiva remuneração de contribuição. Entretanto, o militar estadual que perceber remuneração até R$ 5.532,00 continuará contribuindo com 11% de alíquota sobre a respectiva remuneração de contribuição. Entretanto, o aumento da alíquota será escalonada até 2020, sendo 12% em 2018, 13% em 2019 e 14% a partir de 2020.
A UNIFICAÇÃO DOS FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS: UM DEFICITÁRIO E OUTRO SUPERAVITÁRIO.
Em 2012, houve a segregação do Fundo Previdenciário fazendo com que houvesse dois sistemas previdenciários. Um que trabalhava no vermelho (deficitário) e outro que passou a existir a partir de 2012 que trabalhava no azul (superavitário). O Governo unificou o fundo com o objetivo de equilíbrio das contas da previdência.
Além disso, a alíquota patronal que corresponde ao percentual de contribuição dos três Poderes e outros Órgãos Públicos para o fundo do MSPREV sofreu majoração dos atuais 22% para 24% e em 1º de maio de 2019 corresponderá ao valor de 25%.
Ressaltamos que quaisquer dúvidas sobre o assunto podem ser encaminhadas para os e-mails pm5.pmms@gmail.com e chempmms@gmail.com e serão respondidas pelo senhor Chefe do Estado Maior Geral Coronel PM Paulo Rogério de Carvalho Silva.
Fonte: Assessoria Parlamentar de Brasília – Cap PM Almeida







