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6ª CIPM realizará o 2º Curso de Motociclista Militar e Batedor – GECAM

  • 17 mar 2017
  • Categorias:Curso
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Campo Grande (MS) – A 6ª Companhia Independente da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul realizará o 2º Curso de Motociclista Militar e Batedor – GECAM, o curso terá carga horária de 350 (trezentos e cinquenta) horas-aula, as inscrições serão de 20 a 31 de março de 2017, a unidade do candidato deverá encaminhar os documentos que constam no edital, via ofício à P-3 da 6ª CIPM, situada na rua Anacá nº 502, bairro Moreninhas, cep 79065-070, Campo Grande (MS).

Serão disponibilizadas 26 (vinte e seis) vagas, sendo 20 para a PMMS e 06 (seis) vagas para as coirmãs (BM, PF, PRF, GCM, Forças Armadas). A seleção será realizada em três fases, todas em caráter eliminatório, sendo 1ª fase de inscrição com o envio dos documentos, 2ª fase de teste de maneabilidade e 3ª fase de inspeção de saúde.

Para mais informações acesso: o Plano e Edital do 2º Curso de Motociclista Militar e Batedor – GECAM, nos links ou abaixo.

Edital nº 001/P-3/6ªCIPM/CPM/PMMS/2017

INSTRUÇÕES REGULADORAS

O Diretor do II Curso de Motociclista Militar e Batedor – GECAM, no uso de suas atribuições legais torna públicas as instruções reguladoras para a seleção e matrícula do curso em epígrafe:

  1. DO CURSO

1.1. Local de funcionamento: Dependências da 6ª Companhia Independente de Polícia militar, demais áreas da PMMS e órgãos colaboradores.

1.2. Finalidade do curso: Capacitar o efetivo da PMMS para realizar operações com motos.

  1. DA INSCRIÇÃO

2.1. Período: De 20 a 31 de março de 2017;

2.2. Local: A OPM do policial militar candidato deverá encaminhar ofício à P-3/6ªCIPM efetuando sua indicação, anexando os documentos do item 2.4;

2.3. Serão disponibilizadas 26 (vinte e seis) vagas, sendo 20 (vinte) para PMMS e 06 (seis) para Coirmãs (PF, PRF, GCM, Forças Armadas), podendo, em caso de insuficiência de vagas para coirmãs e a critério do Diretor do Curso, serem ampliadas.

2.4. Documentos Necessários:

2.4.1. Ofício de indicação de policial militar contendo informações conforme modelo I;

2.4.2. Cópia da CNH com validade mínima até a data da formatura do curso;

2.4.3. Requerimento do Policial Militar, conforme modelo II;

2.4.4. Cópia da última ata de TAF realizada na OPM ou certidão comprovando a aptidão do candidato;

2.4.5. Certidão que comprove não estar em gozo de LE, LTS ou LTIP;

2.4.6. Certidão de antecedentes da justiça criminal comum;

2.4.7. Certidão de antecedentes da justiça criminal federal;

2.4.8. Certidão que comprove não estar respondendo procedimentos administrativos por fatos ofensivos ao decoro da classe e à dignidade Policial Militar e que causem descrédito para a Corporação.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Não serão homologados os requerimentos de inscrição dos candidatos que:

3.1. Forem encaminhados fora do prazo estipulado;

3.2. Não atenderem todos os requisitos exigidos; e

3.3. Não apresentarem toda a documentação descrita no item 2.4.

  1. DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS

São requisitos obrigatórios para matrícula:

4.1. Ser Oficial ou Praça da PMMS, CBMMS ou pertencentes às coirmãs: PRF, PF, GCM ou Forças Armadas;

4.2. Possuir habilitação válida para a categoria “A”, até a data da formatura do curso;

4.3. Estar no mínimo, no comportamento BOM;

4.4. Não estar em gozo de licença especial (LE), para tratamento de saúde (LTS) ou licença para tratar de interesse particular (LTIP);

4.5. Não estar frequentando curso interno ou externo, seja ou não do interesse da corporação;

4.6. Não estar agregado, em qualquer das situações previstas no Estatuto dos Policiais Militares;

4.7. Não estar respondendo à averiguação, Sindicância, IPM ou Processo Judicial ofensivos ao decoro da classe, à dignidade Policial Militar e que causem descrédito para a Corporação, ou ter sido condenado por crime ou contravenção nas condições acima previstas;

4.8. Ter parecer “APTO” da junta de saúde da PMMS ao militares estaduais e apresentarem laudo Médico com parecer “APTO” aos candidatos das demais Forças;

4.9. Ter conceito favorável de seu Comandante ou Chefe;

4.10. Ser voluntário;

4.11. Possuir conceito “apto” no último Teste de Aptidão Física realizado em sua unidade.

  1. DA SELEÇÃO

A seleção será realizada em 03 (três) fases, todas de caráter eliminatório, e visa o preenchimento das vagas disponíveis:

5.1 Inscrição: de 20 a 31 de março de 2017.

5.2 Teste de Maneabilidade com viatura moto de no mínimo 250 cc: de 03 a 07 de abril de 2017.

5.3 Inspeção de Saúde: conforme item 6.2;

O Comandante da 6ª CIPM designará comissão responsável pela seleção e proposta de matrícula ao II Curso de Motociclista Militar e Batedor – GECAM.

  1. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.1 A inspeção de saúde, de caráter eliminatório, destina-se à verificação do estado de saúde do candidato, objetivando aferir se este reúne condições mentais e físicas para frequentar o curso, uma vez que, será submetido a diversos exercícios físicos e situações de alto estresse, fatores indispensáveis na formação do policial militar que executa a capacitação proposta.

6.2 A inspeção de saúde deverá ser realizada na Policlínica da PMMS, sendo de responsabilidade da OPM do candidato efetuar o agendamento.

  1. DO TESTE DE MANEABILIDADE EM VIATURA MOTO

7.1 O teste de maneabilidade em viatura moto, tem caráter eliminatório e classificatório;

7.2 Os testes e exames ocorrerão conforme especificado no apêndice 1, onde também há descrição da tabela de pontuação e critérios de desempates.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos será feita a partir do tempo obtido no teste de maneabilidade em viatura moto, que tem caráter classificatório, sendo indicados à matrícula, aqueles até o número de vagas previstas, conforme esta norma. No caso de empate, o critério de desempate será o da antiguidade.

  1. DA MATRÍCULA

9.1 O Comandante da 6ª Companhia Independente de Polícia militar e Diretor do curso efetuará a matrícula dos candidatos selecionados após apreciação da proposta da comissão especialmente designada para efetuar o processo seletivo;

9.2 Estarão habilitados para matrícula os candidatos aptos e/ou aprovados em todos os exames a que foram submetidos, e forem indicados dentro do número de vagas de acordo com o previsto nas presentes normas, cujo resultado, será publicado em BCG;

9.3 As vagas destinadas, que não forem preenchidas poderão ser redistribuídas a candidatos de outras unidades, obedecida a nota do Teste de maneabilidade em viatura moto, ocorrendo o empate na nota, será aplicado o critério da antiguidade;

9.4 Casos omissos serão analisados e definidos pelo Comandante da 6ª CIPM.

Campo Grande, MS, 14 de fevereiro de 2017.

Assessoria de Comunicação da 6ª CIPM – Servir e Proteger!

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