Ponta Porã/MS, o primeiro enquadramento ocorreu por volta das 23h50min de sábado (24/02), quando Policiais Militares realizavam operação na área central da cidade, na Avenida Brasil, foi verificado que o veículo de placas CPD-2025, Corsa Classic, de cor prata, estava com o aparelho de som em alto volume, ao ser realizada a aferição através do aparelho decibelímetro, foi constatado que o aparelho de som do veículo que o som produzido no veículo estava ultrapassando o limite legalmente previsto na NBR 10151. Diante dos fatos foi então lavrado o auto infração de trânsito, e o proprietário foi enquadrado no crime previsto no Art. 54 da Lei Federal nº 9.605, de 12 Fev 1998 que dispõe sobre os crimes ambientais, onde a pena cominada é de: reclusão, de um a quatro anos, e multa, o que totalizou R$ 5.000 (cinco mil reais), o veículo foi apreendido juntamente com o equipamento sonoro e encaminhado com o proprietário, que recebeu voz de prisão, para a 1ª Delegacia de Polícia Civil, ficando à disposição da justiça.
O segundo enquadramento ocorreu por volta das 20h00min de domingo (25/02), quando Policiais Militares realizavam operação na área central da cidade, na Avenida Brasil, momento em que foi avistado um veículo VW/POLO de placas AUT-1525, do município de Ponta Porã-MS, o qual estava com o aparelho de som ligado em alto volume, foi então realizada a abordagem e aferição com o aparelho decibelímetro, sendo constatado que o som produzido no veículo estava ultrapassando o limite legalmente permitido na NBR 10151. Os policiais realizaram a checagem do veículo com auxílio do CIOPS o qual constou estar com restrição “em busca” no sistema de checagem. Diante dos fatos foi então lavrado o auto infração de trânsito, e o proprietário foi enquadrado no crime previsto no Art. 54 da Lei Federal nº 9.605, de 12 Fev 1998 que dispõe sobre os crimes ambientais, onde a pena cominada é de: reclusão, de um a quatro anos, e multa, o que totalizou R$ 7.000 (sete mil reais), o veículo foi apreendido juntamente com o equipamento sonoro e encaminhado com o proprietário, que recebeu voz de prisão, para a 1ª Delegacia de Polícia Civil, ficando à disposição da justiça.
Assessoria de Comunicação Social do 4° BPM/CPA 1.
“Guardião da Cidadania Fronteiriça”