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Condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, autora chamou policiais militares de matadores e bandidos

  • 03 maio 2022
  • Categorias:Geral
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Jateí (MS) – Com decisão do dia 02/05, o Juiz de Direito Vitor Dias Zampieri homologou a sentença proferida pela Juíza Leiga, que condenou a autora de ofensas ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por xingar policiais militares durante ocorrência.

 

Os fatos

No dia 16 de maio de 2021, durante patrulhamento no município de Jateí/MS, foi verificado que havia uma grande quantidade de pessoas na praça central da cidade, sendo ordenado que os presentes se retirassem e se dirigissem às suas residências, em virtude de Decreto Municipal que impedia a aglomeração de pessoas. Ocorre que, um grupo de pessoas permaneceu no local, em desobediência à ordem emanada pelos militares. Após a lavratura da ocorrência policial pela desobediência, houve a divulgação de um vídeo em uma página de grande circulação nas redes sociais, na qual era possível verificar o desacato aos policiais militares, os quais foram chamados de matadores e bandidos.

O vídeo foi amplamente divulgado, alcançando ao menos 49 mil visualizações.

Diante dos fatos, foi emitida nota pela Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares – ACS em apoio à guarnição, assim como o poder legislativo local apresentou moção de apoio aos policiais militares envolvidos na ocorrência.

 

Condenação

Conforme consta na sentença, restou provado que a autora proferiu palavras ofensivas, sendo que: “sua conduta demonstra ilicitude, capaz de gerar dor, vexame, sofrimento ou mesmo humilhação, os quais, fugindo à normalidade, interferem intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.

A autora das ofensas foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do arbitramento, devendo o valor ser pago ao policial militar envolvido na ocorrência que ingressou com a devida Ação de Indenização por Danos Morais.

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