Maracaju – (MS) – Por volta das 18h da tarde de terça-feira (25) um cidadão teria comparecido à Sede da 2ª CIPM para assinar presença no aparelho de controle do regime semi aberto, instante em que o rádio operador realizou checagem do indivíduo constatando ter um Mandado de Prisão em seu desfavor determinando regressão cautelar para cumprimento de pena em regime fechado.
Diante dos fatos, o cidadão foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para serem tomadas as devidas providências.
ASSECOM – 2ª CIPM