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CPA-1/3ªCIPM: Individuo é preso por desobediência a decisão judicial

  • 27 set 2017
  • Categorias:Geral
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Amambai (MS) – Na ultima segunda-feira (25), a equipe de trânsito da 3ª CIPM, foi acionada via 190 para atender uma solicitação de Violência Domestica.

Ao chegar no local os policiais militares realizaram o contato com a vítima, que relatou que seu ex-marido havia chegado na residência por volta das 07 horas da manhã, e passou a ameaçá-la, bem como, adentrou a sua residência sem autorização.

No momento a vítima ainda estava dormindo com a filha do casal, e o individuo passou a revirar os seus pertences, momento que subtraiu aproximadamente R$ 200,00 (duzentos reais) da vítima, em seguida, evadiu-se do local tomando rumo ignorado.

Na hora do acontecido à vítima não acionou a Polícia Militar, pois, não possui telefone. Posteriormente, a vítima avistou o referido autor transitando nas proximidades de sua residência, foi quando conseguiu acionar a PM via 190, relatando que ele havia se evadido novamente, seguindo pela Rua Ari Nunes da Silva.

Em ato continuo, os policiais militares realizaram uma diligência em busca do autor, onde lograram êxito em abordá-lo, na Vila Jardim Panorama. O homem de 32 anos reagiu a abordagem, pois, dizia que não fez nada, e que não poderia ser preso, sendo necessária o emprego de algemas.

Após fazer sua detenção, os policiais realizaram uma busca pessoal no autor e em suas vestes, sendo encontrado no bolso do short uma balança de precisão, cor cinza, marca, PROFIELD, 01 cachimbo para consumo de crack, 02 porções de substância análoga a crack, bem como, a quantia de R$ 122,00. A guarnição policial militar constatou ainda que a vítima possui em desfavor do autor uma medida protetiva.

Diante dos fatos, o rapaz que é pintor, foi encaminhado para a Delegacia de Policia Civil de Amambai para serem tomadas as providências cabíveis.

ASSECOM – 3ª CIPM

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