Água Clara (MS) – Na tarde do último sábado (15), a Polícia Militar de Água Clara, subunidade do 2º Batalhão de Polícia Militar, prendeu um indivíduo pelo crime de desobediência e também por direção perigosa em via pública.
Durante as ações policiais alusivas à Operação “Boas Festas”, um equipe policial militar realizava rondas pela avenida Benevenuto Ottoni, quando, na esquina com a avenida Julio Maia, um jovem foi avistado conduzindo uma motocicleta Honda de cor prata. O homem, de 20 anos, ao perceber a presença policial, acelerou e empreendeu fuga, demonstrando atitude suspeita.
Os militares realizaram um acompanhamento tático e ordenaram que o indivíduo parasse a fim de que fosse realizada a abordagem, entretanto o homem não acatou a ordem e dirigiu em alta velocidade por diversas ruas da Cidade, trafegando pela contramão e desrespeitando as regras de trânsito, além de colocar em risco a segurança dos demais usuários das vias de circulação.
A equipe policial alcançou o condutor já próximo a sua residência, no bairro Centro Velho, prendendo-o pelos delitos de desobediência e direção perigosa, além de recolher sua carteira de habilitação e encaminhar a motocicleta para o pátio do Detran local. O indivíduo foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.
A ocorrência faz parte das ações empreendidas durante a Operação Boas Festas, objetivando garantir a paz social e a tranquilidade pública dos munícipes, a fim de que todos tenham garantido o seu direito de ir e vir com segurança.
A Polícia Militar alerta que as fiscalizações de trânsito serão intensificadas na Cidade, principalmente no que se refere a som alto, pois a poluição sonora é um mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial.
Desta forma, os veículos que utilizarem som em volume excessivo, perturbando a tranquilidade pública e causando poluição sonora, serão notificados, pois tal atitude caracteriza:
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização. (Resolução 624 Contran/2017)
Contravenções penais de PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA E PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS
Lei das Contravenções penais
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
CRIME DE POLUIÇÃO SONORA
Lei de Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A mesma recomendação vale para perturbação sonora de qualquer natureza, inclusive para aquelas relacionadas a reclamações de som alto de residências.
A Polícia Militar solicita para que o cidadão, ao ter o seu direito de tranqüilidade violado, ligue na central de atendimento 190 e solicite a presença de uma equipe policial para que as providências sejam tomadas.
Assessoria de Comunicação Social.







