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CPA-3 / 11º BPM: Policial Militar de Jardim ministra palestra sobre Trânsito aos acadêmicos da UEMS de Jardim

  • 28 mar 2017
  • Categorias:Geral
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Jardim (MS) – Na noite de ontem (27), o Cabo PM Alexandre Florenciano da Silva participou de um evento realizado no auditório da UEMS de Jardim, onde ministrou uma palestra para os calouros e demais discentes e docentes dos cursos de Geografia e Letras.

A palestra sobre Educação no Trânsito faz parte do programa “Calouro Consciente” desenvolvido pelo Detran-MS, em parceria com instituições de Ensino Superior, Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e Polícia Militar.

O Cabo Alexandre discorreu sobre as atribuições e funções da Polícia Militar na área específica do trânsito, com ênfase aos Artigos 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tais Artigos tratam sobre:

Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Art. 165 A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Infração – gravíssima  /   07 (sete) pontos.

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Penalidade – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • 1º ……..

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,30 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

O Cabo Alexandre discorreu, ainda, sobre a Operação “Balada Segura, Cidade Tranquila”, que está sendo realizada regularmente em Jardim, desde setembro de 2016.

Tal Operação tem por finalidade, realizar o Policiamento Preventivo e/ou Repressivo para a preservação da ordem pública na cidade.

Dentre os procedimentos que o Policial (Agente de Trânsito) toma ao constatar alguma irregularidade, estão: Convidar o condutor a realizar o Teste de Alcoolemia; Encaminhar o condutor para Delegacia; Lavrar Termo de Constatação de Alteração de Capacidade Psicomotora (no caso de recusa do teste); Confeccionar o Boletim de Ocorrência; Confeccionar medidas administrativas de trânsito (lavrar Auto de Infração, recolhimento de documentos, remoção do veículo ao pátio do Órgão de Trânsito), dentre outras.

Todos os Policiais do 11º Batalhão de Polícia Militar atuam em conformidade com a Legislação Brasileira e trabalham empenhados em manter a ordem e a segurança pública e não hesitarão em cumprir seu dever legal, sempre que necessário.


Assessoria de Comunicação Social do 11º BPM / CPA-3

 

 

 

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