Campo Grande, MS – O governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja Silva, editou e publicou no dia 21 de dezembro de 2020, e no diário oficial 10.359, de 22 de dezembro de 2020, um Decreto que autoriza a retomada do pagamento das parcelas de licenças prêmio e especial, mediante inserção na folha de pagamento a partir de 01 de janeiro de 2021.
Retrospectiva
No dia 16 de abril de 2020, foi instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto nº 15.414
Sendo considerado a atual situação de pandemia do novo coranavírus (Sars-Cov-2), causador da doença COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), dada a transmissão comunitária e sustentada em vários países do mundo, pelas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, pelo Estado de Calamidade Pública e considerando o impacto imediato e significativo no caixa do Estado, decorrente da redução abrupta da atividade econômica e, por consequência, da redução de tributos. O Governo do Estado publicou no artigo 2º do Decreto nº 15.414, de abril de 2020 o seguinte Inciso:
XII – a suspensão do pagamento das parcelas dos valores devidos a títulos de indenização de licenças prêmio ou especial não gozadas a servidores aposentados, militares da reserva remunerada e reformados, e respectivos pensionistas, devendo ser restabelecido novo cronograma e critério de parcelamento após o término da vigência deste Decreto. (Grifo Nosso)
Já no Decreto 15.570 de 21 de dezembro de 2020 (segunda-feira), o Governador Reinaldo Azambuja Silva, acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 15.414 de 16 de abril de 2020, que trata do Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Estado de Mato Grosso do sul.
“Art. 2º-A, A partir de 1º de janeiro de 2021, fica autorizada a retomada do pagamento das parcelas a que se refere o inciso XII do caput do art. 2º deste Decreto, mediante a inserção destas nas respectivas folhas de pagamento.” (NR) (Grifo Nosso).
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