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PMA autua pecuarista em R$ 30 mil por disposição ilegal de embalagens e agrotóxicos e por derramamento de óleo contaminando o solo

  • 13 abr 2018
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Durante fiscalização ambiental em uma fazenda no município de Nova Andradina, Policiais Militares Ambientais de Batayporã localizaram hoje (13), embalagens e agrotóxicos que eram dispostos e armazenados de forma irregular e tanque com derramamento de material combustível e posto de combustível sem licença ambiental.

As embalagens e agrotóxicos constituídos de tambores plásticos, caixas e sacolas estavam parte dentro de um barracão sem proteção do solo e exposta a intempéries, inclusive, havia agrotóxico derramado, e parte pelo chão em volta do barracão e em uma caçamba, tudo com riscos de contaminação do solo, pessoas e animais.

No local também não havia rótulos de risco, bem como livre acesso de pessoas e animais ao local onde estava o produto perigoso. A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

Nas imediações do depósito dos agrotóxicos, os Policiais localizaram um taque para armazenamento de material combustível, do qual havia vazado grande quantidade de óleo queimado, com contaminação do solo. Além disso, o fazendeiro funcionava um pequeno posto com uma bomba de abastecimento, fora das normas técnicas e sem a licença ambiental. No local também havia inclusive vazamento de óleo diesel no solo.

Posto de combustível

O proprietário da fazenda (37), residente em São Paulo (SP), foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos produtos e resíduos perigosos, conforme determina a legislação e para remoção dos produtos combustíveis no solo e legalização do posto de abastecimento. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 30.000,00 contra o infrator.

O infrator também poderá responder por crime ambiental de armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.  A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL QUEIROZ) tel. – 3357-1500

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