Campo Grande (MS) – Em continuidade à ordem do Comando Geral da PMMS e do Comando de Policiamento Especializado (CPE), determinando que a PMA e Batalhões de área agissem conjuntamente nas ocorrências referentes a som alto, Policiais Militares Ambientais e Unidades do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) autuaram, hoje (3) de madrugada, uma pessoa e apreenderam um veículo, por emissão de som acima dos limites permitidos por Lei.
A apreensão ocorreu durante uma operação de combate e prevenção à poluição sonora, na Capital, que envolveu, além de várias Unidades da Polícia Militar, do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) diversos órgãos, tais como: Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEMADUR, Agetran, que fiscalizou bares e veículos.
Às 00h30 (3), os Policiais Militares Ambientais mediram com um decibelímetro a pressão de som emitida pela aparelhagem instalada no veículo Chevrolet Corsa Wind, estacionado à rua da Divisão, no bairro Jardim Monte Alegre, que perfez 73 decibéis, em local onde a legislação permite apenas 45 decibéis.
O veículo e as aparelhagens foram apreendidos. O infrator, um funcionário público estadual de 33 anos, residente no bairro Nova Jerusalém, na Capital, foi autuado administrativamente e multado pela PMA em R$ 5.000,00. Ele também foi conduzido, juntamente com o veículo e som apreendidos, à delegacia de Polícia Civil de Pronto Atendimento (DEPAC) do bairro Piratininga e responderá por crime ambiental. O infrator poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão. Além disso, perderá o som, que passa a ser material de crime.
A ordem do Comando de realizar operações relativas à poluição sonora é devida a essas ocorrências de perturbação do sossego, que constituem grande parte das ocorrências que chegam pelo número 190, tomarem muito tempo das viaturas operacionais dos batalhões, prejudicando o trabalho preventivo e atuações contra outros crimes. Como as penalidades ambientais, por poluição são mais restritivas, à contravenção penal de perturbação do sossego, essas autuações tendem a dissuadir os elementos de cometerem tais práticas.
As operações continuarão até que diminuam as ocorrências e a Polícia Militar possa dedicar-se aos trabalhos preventivos e repressivos a crimes de outras naturezas.
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