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PMA deflagra amanhã às 8h00 a Operação Semana Santa, com foco à prevenção e repressão à pesca predatória

  • 22 mar 2016
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – A Polícia Militar Ambiental deflagra, a partir das 8h00 de amanhã, até 8h00 de segunda-feira (28), a “Operação Semana Santa”, contando com 310 homens. A fiscalização foi intensificada, desde a sexta-feira passada (18), em virtude de que várias pessoas praticam a pesca antes, para ter o pescado para consumo durante a Semana Santa e vários pescadores foram presos no Estado.

A partir de amanhã a fiscalização será intensificada ainda mais, em razão do feriado próximo, bem como a tradição religiosa de se consumir peixe durante a Semana Santa, o que faz com que o número de turistas de fora e do Estado aumente significativamente nos rios e a fiscalização precisa estar presente no intuito de se prevenir a pesca predatória.

Os Comandantes das 25 subunidades da Polícia Militar Ambiental estarão intensificando a fiscalização em suas respectivas áreas. Serão desenvolvidas também barreiras e combate ao desmatamento e carvoarias irregulares, extração e transporte de madeira e carvão ilegais e outros crimes contra a flora; caça, tráfico de animais e outros crimes contra a fauna. Transporte de produtos perigosos e outros crimes ambientais, com visitas preventivas às propriedades rurais.

Três equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes, em áreas mais críticas, fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais e duas equipes reforçam o efetivo de Corumbá e Coxim.

O Posto Avançado localizado na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, em Rochedo (MS), montado durante a piracema, continua funcionando, em razão do alto índice de pesca predatória na região.

Como na operação passada, a PMA espera que esta seja tranquila. No ano passado foram apreendidos somente 50 kg de pescado. Foram 26 autuados, sendo que 10 pessoas foram presas por pesca predatória e 16 foram autuadas por pescar sem licença. As multas chegaram a R$ 22.200,00.

ALERTA

O Comando da PMA alerta às pessoas, para que se utilizem dos nossos recursos naturais dentro do que permite a legislação, pois as penalidades administrativas e criminais são pesadas. As multas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais, até cinco anos de reclusão.

INFORMAÇÕES SOBRE PESCA, como retirar a licença de pesca e outras informações ambientais estão no site da PMA – www.pma.ms.gov.br. Todas as Subunidades da PMA também disponibilizam o CARTILHA DO PESCADOR 2015, com toda a legislação de pesca para as Bacias dos rios Paraná e Paraguai.

O Comando da PMA alerta ainda, para que à população que irá adquirir pescado, fato comum durante a Semana Santa, que prestem bastante atenção na origem. Compre peixe de estabelecimentos autorizados, que se possa comprovar a origem. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são pesadíssimas.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: redes, tarrafas, sainha…).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 05 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a LICENÇA DE PESCA.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 2 a 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho).

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL):

– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

– Rio Abobral – Em toda sua extensão.

– Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS

(Contato – MAJOR QUEIROZ) tel. – 3357-1500– 9905-7763 (vivo – Whats App)

9106-8628 (claro) – 8171-4270 (TIM) – 8475-0553 (oi)

 

 

 

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