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PMA encerra pré-piracema e começa operação piracema com o fechamento da pesca amanhã (4) meia noite em todos os rios

  • 03 nov 2016
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – A partir de meia noite de amanhã (4), em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, inicia-se o período de defeso para a proteção da Piracema, o período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias do Estado (Paraná e Paraguai). Este período se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2016, em todos os locais.

A PMA mantém a operação pré-piracema até às 8h00 do dia 5 de novembro, no sentido de evitar a pesca predatória, bem como evitar que as pessoas permaneçam nos rios depois de 00h00 do dia 5 de novembro, quando haverá o fechamento. A partir daí, a estratégia de fiscalização mantida durante a operação pré-piracema, ocorrida durante todo o mês de outubro, com fiscalização intensificada desde setembro, será alterada, visto que não mais haverá pescadores nos rios, a não ser àqueles que poderão praticar algumas modalidades de pesca, como a pesca de subsistência e a científica, devidamente autorizada.

A estratégia de fiscalização será a que tem dado certo em todos os anos, de continuar monitorando os cardumes e cuidando deles, principalmente nos pontos em que são mais vulneráveis à pesca predatória, que são as cachoeiras e corredeiras. Em vários pontos serão montados postos fixos com policiais 24 horas.

ESTRATÉGIA DE FISCALIZAÇÃO

A Polícia Militar Ambiental tem conseguido por meio de fiscalização com inteligência, evitar durante a piracema, que pescadores consigam depredar os cardumes nos rios do Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, que é manter o máximo possível os policiais nos rios, em vigilância dos cardumes, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização. Ou seja, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução.

O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com todo o efetivo da PMA, que é de 369 policiais, lotados em 25 Subunidades em 18 municípios. Este esquema especial já começa com a manutenção dos policiais que estão desde o dia 1º de outubro trabalhando na operação pré-piracema, até o dia 6 de novembro, no intuído de dissuadir a possível intenção de algum pescador a continuar pescando depois do período fechado.

Com relação ao início da operação piracema, às 00h00 do dia 5, a PMA priorizará a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de 10 postos, no intuito de monitorar os cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois, quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).

Este esquema inteligente de fiscalização permite grande economia de recursos humanos e materiais, pois, em “piracema”, os peixes estão em cardumes, por isso, não adianta se ter um gasto enorme com combustível e pessoal subindo e descendo rios e perder cardumes por não manter vigilância nesses pontos vulneráveis, que são as cachoeiras e corredeiras.

OBS: Os Postos Avançados da Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, em Rochedo e do Salto do Pirapó no rio Amambai, em Amambai e no Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, têm permanecido ativados durante todo o ano, desde 2009, mesmo após a abertura da pesca, no sentido de prevenção à pesca predatória, pois são pontos críticos durante todo o ano.

Com estes Postos Avançados, significa que a PMA ganha mais 10 subunidades operacionais, pois em cada ponto deste, ficam três policiais acampados e com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira (Posto).

LOCAIS E POSTOS QUE SERÃO MONTADOS

  1. Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara.
  2. Cachoeira do Sossego (Rio Aquidauana) – Rochedo.
  3. Cachoeira do Rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo.
  4. Cachoeira do Serrano (Rio Aquidauana) – Aquidauana.
  5. Cachoeira do Morcego – Rio Aquidauana – Aquidauana.
  6. Cachoeira das Palmeiras (Rio Taquari) – Coxim.
  7. Barra do rio Aquidauana com o Miranda – Município de Miranda.
  8. Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí.
  9. Cachoeira do Salto Pirapó – Rio Amambai – (Amambai).
  10. Cachoeira do Rio Apa – Porto Murtinho.

FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DE FRONTEIRA E DIVISA COM MATO GROSSO.

A área de divisa MS/MT tem sido preocupação, antes do fechamento da pesca e também durante a operação piracema, pois pescadores imaginam que estão protegidos, por causa da grande distância e o difícil acesso de alguns locais no pantanal, e normalmente praticam pesca predatória na região. Equipes já reforçam a fiscalização preventiva durante a operação pré-piracema e a fiscalização permanece intensificada durante todo o período de defeso.

O combate à pesca predatória nas áreas fronteiriças é muito complicado, visto que, mesmo com legislação semelhante à brasileira, ambos os Países fronteiriços citados não exercem fiscalização efetiva e adequada. O problema sublima-se pela facilidade com que alguns pescadores desses Países têm de praticarem pesca predatória no rio Paraguai e Apa e fugirem em seus territórios rapidamente ao avistarem a fiscalização da Polícia Militar Ambiental, que não pode adentrar o outro País.

 Números finais das operações piracema – 2003 a 2015

APREENSÕES 4/05 5/06 6/07 7/08 8/09 9/10 10/11 11/12 12/13 13/14 14/15 15/16
Auto de Infração IBAMA 56 64 72 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Auto de Infração SEMA 3 0 0 83 81 79 71 76 62 38 33 49
Prisão em Flagrante Delegacia 51 45 62 74 81 98 71 66 45 31 30 39
Pescado Apreendido 2190 1685 2126 1930 2341 1.790 984

 

1089 667 1085 693 1051
Pescado Apreendido por Falta de Declaração de Estoque – – – – – 2.062 0 0 30 0 0 0
Anzóis de galho 1272 972 1265 1350 1092 1.519 836 1117 845 649 452 811
Barcos 14 11 12 17 21 34 8 15 8 9 8 14
Carretilhas/Molinetes 46 31 40 48 63 92 50 62 34 27 19 16
Caniços 24 31 30 48 84 50 35 42 23 19 13 18
Canoas 12 9 15 7 13 6 1 3 2 1 1 15
Espinhéis 227 12 48 26 61 63 35 22 17 26 23 5
Freezer/Caixas Isotérmicas 8 11 6 12 7 5 5 7 9 11 6 4
Iscas (UN) 939 0 10 52 700 159 1.500 440 190 215 284 8
Motor de popa 17 13 18 15 22 27 9 27 11 9 8 2.000
Redes 130 91 123 91 195 145 103 127 87 79 47 16
Veículos 3 3 29 23 21 20 17 13 9 7 5 53
Tarrafas 58 32 62 46 39 55 44 38 26 19 11 6
Multas R$ – – – – – – 101.590 113.530 86.650 40.360 47.460 14

Os dados das últimas doze operações mostram que as apreensões de pescado saíram de duas toneladas, e têm se estabilizado em um patamar médio de uma tonelada, enquanto aumenta proporcionalmente a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste período. Na última piracema foram apreendidos apenas 1051 kg e 49 pessoas autuadas.

Já se chegou a apreender, mais de seis toneladas durante operações anteriores ao ano 2000, quando não se realizava a montagem dos Postos nas cachoeiras e corredeiras. Isso reflete a prevenção por meio dos cuidados aos cardumes, especialmente nas cachoeiras e corredeiras, bem como a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores, conforme a lei determina, às delegacias para serem autuados em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, essa punibilidade serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia.

A Lei Federal 9.605/1998 e o Decreto Federal 6.514/2008 também têm sido as grandes armas da PMA na repressão dos crimes ambientais. A lei 9.605/1998 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Além disso, há apreensão de todo o produto e petrechos utilizados na pesca ilegal, barcos, motores de popa e veículos. Ressalta-se, que alguns juízes estão dando perdimento ao Estado de barcos e motores de popa utilizados em pesca predatória.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARAGUAI DURANTE O PERÍODO DE DEFESO

Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador tradicional. Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Permite-se ainda a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.

PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARANÁ DURANTE O PERÍODO DE DEFESO

No rio Paraná. Aporé e Paranaíba (CALHA DO RIO), o defeso para a proteção do período de Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2017. Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Bagre Africano, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente, molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas. Caso mate peixes nativos da bacia, há o cometimento de crime ambiental de pesca predatória.

O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada.

CONTROLE DE ESTOQUES DE PESCADO (DECLARAÇÃO)

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Militares Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas de quatro rodas estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.

ESTABELECIMENTOS QUE PRECISAM DECLARAR ESTOQUE

O Decreto 6.514/2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”. 

Art. 35 (Decreto 6.514/2008). Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: I -…; II – …; III – …; IV -…; V – …; e

(VI – deixa de apresentar declaração de estoque. grifo nosso).

Os dados mostram apreensão de mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar a apreensão.

O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO É DE DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O FECHAMENTO DA PESCA.

FISCALIZAÇÃO DOS ESTOQUES – A fiscalização dos estoques começará a partir do fechamento do prazo, conforme a estratégia de fiscalização de cada Comandante de Subunidade da PMA no Estado.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – MAJOR QUEIROZ) tel. – 3357-1500 – 9987-8938 (vivo) – 99905-7763 (vivo – Whtas app)

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