Campo Grande (MS) – Termina amanhã (1) às 00h00, o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul, à exceção dos rios onde permanentemente a pesca não é permitida e, em alguns locais especiais, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros.
A PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Apesar de ser o período de defeso extremamente crítico, durante a piracema, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24 horas durante a piracema.
(OPERAÇÃO PIRACEMA 2018-2019)
Nesta operação de 2018/2019, o número relativo à quantidade de pessoas autuadas foi inferior à operação passada, em 30,3%. Foram 39 autuados este ano e 56 na operação anterior. Das 39 pessoas autuadas, 28 criminosos foram presos em flagrante nesta operação e na anterior foram 48. De qualquer forma, mais uma vez, um número grande de pessoas presas, com pouca quantidade de pescado apreendido. A diferença relativamente aos autuados administrativamente e presos deve-se ao fato de alguns conseguirem fugir, porém, depois são identificados e respondem ao processo pelo crime e são multados administrativamente.
(PESCADO APREENDIDO)
A operação piracema deste ano foi a que houve menor quantidade de pescado apreendido, desde que a PMA passou a realizar o balanço em 1998. Foram 319 kg e 1.919 kg na operação anterior. A quantidade de pescado apreendido é muito variável, com relação a quantidade de autuados, mas também com relação a quando pescadores conseguem capturar grande quantidade de pescado antes de serem presos. Por exemplo: na operação passada houve uma apreensão de 949 kg de uma única vez, quando quatro pescadores foram presos em Corumbá, depois de levantamentos do setor de inteligência da PMA, em que pescavam em local escondido e muito distante no Pantanal, muito difícil de serem encontrados.

Peixe apreendido – piracema.
Quando se analisa a relação autuados por pescado apreendido, essa foi a operação mais efetiva em cumprir os objetivos, ou seja, a prevenção primária ao monitorar os cardumes e, em prender os pescadores que desrespeitam a lei, antes que tenham capturado maiores quantidades de peixes.
A operação em que se tinha apreendido menor quantidade de pescado havia sido em 2014/2015, com 693 kg de pescado apreendido e 30 autuados (relação de 23,1 kg por autuado). Nesta, a relação foi de 8,1 kg por autuado. Durante esta operação, vários pescadores foram presos, inclusive, utilizando redes de pesca, sem que tivessem capturado nenhum pescado.
A PMA acredita que, apesar de a sensibilização da população melhorar com relação às questões ambientais a cada ano e, por isso, tem trabalho permanente de Educação Ambiental nas escolas, atendendo média de 20.000 alunos por ano, os criminosos insistirão em praticar a pesca predatória, mas a divulgação das prisões influencia na diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória, devido ao medo da punibilidade que é extremamente restritiva, tanto na parte penal, com na multa administrativa.
Além disso, desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos nove anos tem havido uma tendência à estabilidade em um patamar médio próximo a 50 pessoas presas e menos de 1 (uma) tonelada de pescado apreendido, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos. Números diferentes de quando não se adotava a estratégia, quando se apreendiam quase seis toneladas de pescado.
Os resultados obtidos pela fiscalização demonstram que a estratégia tem dado certo e os números têm se mantido em patamares esperados e aceitáveis, dentro da meta preventiva. Isto é fundamental, pois os recursos pesqueiros estão sendo bem conservados, fator muito importante, tendo em vista ser o turismo de pesca uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos.
(MULTAS APLICADAS DURANTE A OPERAÇÃO)
O valor das multas nesta operação foi 77,2% inferior à operação passada. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 41.320,00 e R$ 181.200,00 durante a piracema passada. Os valores são reflexos da quantidade menor de pescado apreendido, pois são computadas às multas, um valor de R$ 20,00 para cada kg de pescado apreendido. Também, quando há reincidência são aplicadas multas maiores, o que influencia no resultado.
(PETRECHOS APREENDIDOS DURANTE A OPERAÇÃO)
Com relação à quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos a variabilidade é comum entre as operações. Com relação às redes de pesca, que é o petrecho mais preocupante foram apreendidas 42 nesta e 51 na operação passada. Nesta, a maior apreensão de redes de pesca deu-se no rio Sucuriú, no município de Três Lagoas, quando um elemento foi preso utilizando o petrecho e a equipe apreendeu nas proximidades do local da prisão, uma embarcação com redes que mediram 3.000 metros.
Ressalta-se com relação à preocupação com os petrechos do tipo redes de pesca, espinheis e anzóis de galho, porque são petrechos com alto poder de captura e são materiais em que as pessoas não precisam permanecer nos rios durante a pesca. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada e voltam somente para conferir, o que dificulta as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os policiais nos rios diuturnamente para fazer a retirada desses materiais, que possuem alto poder de captura e de depredação de cardume.

Redes de pesca apreendidas em Três Lagoas – piracema.

Barco, motor e petrechos ilegais apreendidos – piracema.
NÚMEROS DETALHADOS DA OPERAÇÃO E NÚMEROS COMPARATIVOS TOTAIS DOS QUATRO MESES, COM OPERAÇÕES ANTERIORES (Tabelas de 1 a 5).
Tabela 1 (NÚMEROS TOTAIS DAS OPERAÇÕES PIRACEMA ENTRE O ANO DE 2005 A 2019)
| APREENSÕES | 5/06 | 6/07 | 7/08 | 8/09 | 9/10 | 10/11 | 11/12 | 12/13 | 13/14 | 14/15 | 15/16 | 16/17 | 17/18 | 18/19 |
| Auto de Infração IBAMA | 64 | 72 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auto de Infração SEMA | 0 | 0 | 83 | 81 | 79 | 71 | 76 | 62 | 38 | 33 | 49 | 64 | 56 | 39 |
| Prisão em Flagrante Delegacia | 45 | 62 | 74 | 81 | 98 | 71 | 66 | 45 | 31 | 30 | 39 | 50 | 48 | 28 |
| Pescado Apreendido | 1.685 | 2.126 | 1.930 | 2.341 | 1.790 | 984 | 1.089 | 667 | 1.085 | 693 | 1.051 | 1401 | 1919 | 319 |
| Pescado Apreendido – Falta de Declaração de Estoque | – | – | – | – | 2.062 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 720 | 394 | 0 |
| Anzóis de galho | 972 | 1265 | 1350 | 1092 | 1.519 | 836 | 1117 | 845 | 649 | 452 | 811 | 425 | 611 | 528 |
| Boias | 30 | 24 | 14 | 6 | 5 | 23 | 12 | 21 | 10 | 8 | 14 | 2 | 18 | 20 |
| Barcos | 11 | 12 | 17 | 21 | 34 | 8 | 15 | 8 | 9 | 8 | 16 | 5 | 10 | 7 |
| Motor de popa | 13 | 18 | 15 | 22 | 27 | 9 | 27 | 11 | 9 | 8 | 16 | 5 | 10 | 6 |
| Carretilhas/Molinetes/Varas | 31 | 40 | 48 | 63 | 92 | 50 | 62 | 34 | 27 | 19 | 18 | 38 | 59 | 9 |
| Caniços | 31 | 30 | 48 | 84 | 50 | 35 | 42 | 23 | 19 | 13 | 15 | 9 | 17 | 5 |
| Canoas | 9 | 15 | 7 | 13 | 6 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 5 | 3 | 3 | 4 |
| Espinhéis | 12 | 48 | 26 | 61 | 63 | 35 | 22 | 17 | 26 | 23 | 4 | 10 | 13 | 21 |
| Freezer/Caixas Isotérmicas | 11 | 6 | 12 | 7 | 5 | 5 | 7 | 9 | 11 | 6 | 8 | 6 | 13 | 6 |
| Iscas (UN) | 0 | 10 | 52 | 700 | 159 | 1.500 | 440 | 190 | 215 | 284 | 2.000 | 0 | 25 | 60 |
| Redes | 91 | 123 | 91 | 195 | 145 | 103 | 127 | 87 | 79 | 47 | 53 | 97 | 51 | 42 |
| Veículos | 3 | 29 | 23 | 21 | 20 | 17 | 13 | 9 | 7 | 5 | 6 | 7 | 8 | 5 |
| Tarrafas | 32 | 62 | 46 | 39 | 55 | 44 | 38 | 26 | 19 | 11 | 14 | 16 | 13 | 11 |
| Multas R$ | – | – | – | – | – | 101.590 | 113.530 | 86.650 | 40.360 | 47.460 | 103,120 | 125.734 | 182.200 | 41.320 |
Tabela 2 – Ocorrências de pesca durante o 1º mês de piracema por município.
| Data | Ocorrência | Multa (R$) | Autuados
/Presos |
Município | Pescado(kg) |
| 29/nov | Pesca piracema – canoas, tarrafa, redes e anzóis de galho | 00 | 0 | Aquidauana | 15 |
| TOTAL | 00 | 0 | 1 | 15 |
Tabela 3 – Ocorrências de pesca durante o 2º mês de piracema por município.
| DATA | OCORRÊNCIA | MULTA | AUTUADOS/ PRESOS | MUNICÍPIO | PESCADO (kg) |
| 01/dez | Pesca piracema – anzóis de galho, | 0 | 0 | Água Clara | 30 |
| 03/dez | P. Predatória | 3000 | 4 | Campo Grande | 20 |
| 05/dez | petrechos | 0 | 0 | Coxim | 30 |
| 11/dez | Apreensão de petrechos | 0 | 0 | Corumbá | 0 |
| 13/dez | P. Predatória | 1400 | 2 | Corumbá | 0 |
| 18/dez | P. Predatória | 0 | 3 | Porto Murtinho | 0 |
| TOTAL | 4400 | 9 | 80 kg |
Tabela 4 – Ocorrências de pesca durante o 3º mês de piracema por município.
| DATA | OCORRÊNCIA | MULTA | AUTUADOS / PRESOS | MUNICÍPIO | PESCADO (kg) |
| 03/jan | P. Predatória | 3180 | 3 | Três Lagoas | 74 |
| 10/jan | Pesca piracema – redes | 0 | 0 | Coxim | 14 |
| 15/jan | P. Predatória | 2100 | 2 | Corumbá | 0 |
| 19/jan | P. Predatória | 10000 | 2 | Coxim | 0 |
| 21/jan | P. Predatória | 1000 | 1 | Bataguassu | 15 |
| 22/jan | P. Predatória | 1400 | 2 | Corumbá | 0 |
| TOTAL | 17680 | 10 | 103 |
Tabela 5 – Ocorrências de pesca durante o 4º mês de piracema por município.
| DATA | OCORRÊNCIA | MULTA | AUTUADOS / PRESOS | MUNICÍPIO | PESCADO
(kg) |
| 06/fev | Pesca predatória | 760 | 1 | Rochedo | 3 |
| 09/fev | Pesca predatória | 1200 | 1 | Três Lagoas | 25 |
| 12/fev | Pesca predatória | 1000 | 1 | Miranda | 15 |
| 17/fev | Pesca predatória | 1400 | 2 | Corumbá | 0 |
| 19/fev | Pesca predatória | 4560 | 4 | Aquidauana | 1 |
| 21/fev | Pesca predatória | 2000 | 2 | Dourados | 2 |
| 25/fev | Pesca predatória | 2500 | 1 | Três Lagoas | 0 |
| 24/fev | petrechos | 0 | 0 | Dourados | 4 |
| 21/fev | Pesca predatória | 3580 | 5 | Corumbá | 4 |
| 26/fev | Pesca predatória | 1540 | 1 | Corumbá | 42 |
| 06/fev | Pesca predatória | 700 | 1 | Terenos | 0 |
| 8/fev | Pesca predatória | 1200 | 1 | Três Lagoas | 25 |
| Total | 19.240 | 20 | 121 |
ABERTURA DA PESCA
ALERTA AOS PESCADORES
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar produto da pesca predatória.
Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
O Comando da Polícia Militar Ambiental tem mantido há seis anos e manterá instalado por tempo indeterminado, o POSTO AVANÇADO que foi montado durante a “piracema” na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo. Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de pesca predatória na região de Rochedo e Corguinho. Trata-se de um ponto estratégico para a fiscalização.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).
Dourado – (Salminus brasiliensis) –
Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)
COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO – REDUZIDA PARA ESTE ANO.
PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.
TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCSA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
COTA – 400 kg por mês.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA
NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – em toda sua extensão.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.
Mais informações no site: hom.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).
TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS (2019)
TABELA DE TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS
| Nome Vulgar | Somente no Rio Paraná(1) | Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS* | Rio Paraguai(3) | Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS | Tamanho Máximo para captura nos rios do MS |
| Nome Científico | |||||
| TRAÍRA | 25 | 25(1) | – | – | |
| Hopliasmalabaricus | |||||
| CASCUDO | 30 | 30(1) | – | – | |
| Hypostomusspp acari | |||||
| PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS | 25 | 25(2) | – | 25(2) | |
| Leporinusfriderici | |||||
| PIAPARA, PIAU-VERDADEIRO | 40 | 40(1)) | – | – | |
| Leporinusaff. | |||||
| PIAU-UÇÚ, PIAVUÇU | 40 | 40(1) | 38 | 38(3) | |
| Leporinussp | |||||
| PIAU (PIAPARA) | 40 | 40(1) | 25 | 25(3) | |
| Leporinusaffobtusidens | |||||
| PIAU VERDADEIRO | 40 | 40(1) | 30 | 30(3) | |
| Leporinusaffelongatus | |||||
| CASCUDO-PANTANEIRO | 30 | 30(1) | – | – | |
| Liposarcusanisitisi | |||||
| CASCUDO-ABACAXI | 25 | 30(2) | – | 30(2) | |
| Megalancistrusaculeatus | |||||
| PACU-CARANHA, PACU | 45 | 45(2) | 45 | 45(2) | 57(2) |
| Piaractusmesopotamicus | |||||
| MANDI, MANDI-AMARELO | 25 | 25(2) | – | 25(2) | |
| Pimelodusmaculatus | |||||
| BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO | 50 | 60(2) | 60 | 60(2) | |
| Pinirampuspirinampu | |||||
| CURIMBATÁ, PAPA-TERRA | 38 | 38(2) | 38 | 38(2) | |
| Prochiloduslineatus | |||||
| CURIMBATÁ PIOA | 30 | 30(1) | – | – | |
| Prochilodusaffinis | |||||
| BAGRE-SAPO | 30 | 30(1) | – | – | |
| Pseudopimeloduszungaro | |||||
| PINTADO | 90 | 90(1) | 85 | 90 (2) | 115(2) |
| Pseudoplatystomacorruscans | |||||
| CACHARA | 70 | 83(2) | 80 | 83(2) | 112(2) |
| Pseudoplatystomafasciatum | |||||
| ARMADO, ARMAL, ABOTOADO | 40 | 40(1) | 35 | 35(2) | |
| Pterodorasgranulosus | |||||
| CASCUDO-PRETO | 25 | 25(1) | – | – | |
| Rinelepisaspera | |||||
| DOURADO | 60 | Proibido(5) | 65 | Proibido(5) | |
| Salminus brasiliensis | |||||
| PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ | 16 | 26(1) | – | – | |
| Satenoperca | |||||
| PIAU-CATINGUDO, PIAVA | 25 | 25(1) | – | – | |
| Schizodonborelli | |||||
| TAGUARA, TIMBORÉ | 25 | 25(1) | – | – | |
| Schizodonnasutus | |||||
| JAÚ | 90 | 95(2) | 95 | 95(2) | 120(2) |
| Zungarozungaro | |||||
| PIRAPUTANGA | – | – | 30 | 30(2) | |
| Bryconmicrolepis | |||||
| JURUPOCA | – | 40(2) | 40 | 40(2) | |
| Hemisorubimplatyrynchos | |||||
| JURUPENSEN | – | 35(2) | 35 | 35(2) | |
| Surubim cf. lima | |||||
| PATI | – | 65(2) | 65 | 65(2) | |
| Luciopimeloduspati | |||||
| CORVINA | – | 30(2) | 30 | 30(2) | |
| Plagioscionspp | |||||
| TUVIRA | 20 | 20(1) | – | 17(4) | |
| Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis | |||||
| CAMBOTA, CAMBOATÁ | – | 13(4) | – | 13(4) | |
| Callichthyscallichthys | |||||
| CASCUDINHO | – | 10(4) | – | 10(4) | |
| Brochisspp | |||||
| CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA | 25 | 25(1) | – | 15(4) | |
| Schizodonspp | |||||
| CURIMBATAZINHO, SAIRÚ | – | 10(4) | – | 10(4) | |
| Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerinasp | |||||
| CARANGUEJO | – | 3(4) | – | 3(4) | |
| Dilocarcinuspagei | |||||
| CARAMUJO | – | 4(4) | – | 4(4) | |
| Pomaceaspp | |||||
| LAMBARI | – | 5(4) | – | 5(4) | |
| Astyanaxspp | |||||
| JEJUM, JEJU | – | 10(4) | – | 10(4) | |
| Hoplerythrinusunitaeniatus | |||||
| PIRAMBÓIA | – | 20(4) | – | 20(4) | |
| Lepidosirenparadoxa |
Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.
(1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009(2): Decreto Estadual nº 15.166/2019(3): Portaria IBAMA nº 03/2008
(4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500







