Campo Grande (MS) – A Polícia Militar Ambiental de Campo Grande autuou hoje (12) um homem de 35 anos por crime infração contra a fauna silvestre, depois de ele ter postado nas redes sociais um animal silvestre da espécie Euphractus sexcintus (tatu-peba) abatido. No vídeo e fotos divulgadas nas redes sociais, o infrator aparecia lavando muito sangue do animal em uma torneira e afirmava que o tatu seria o jantar. Depois de receber a denúncia com vídeos e fotos, que afirmava que o homem residiria no estado do Rio de Janeiro, mas estaria em temporada de trabalho em Mato Grosso do Sul, o setor do serviço reservado da PMA realizou levantamentos e conseguiu identificá-lo e, inclusive, conseguiu localizar onde o denunciado estaria morando em Campo Grande.
O infrator foi encontrado no bairro Jacarandá, em Campo Grande, e confirmou a autoria do material, porém, afirmou aos Policiais que havia recolhido o animal vivo atropelado à margem de uma estrada no município de Bandeirantes e o havia socorrido e que o tatu havia se recuperado e ele o teria soltado. Depois de várias análises do vídeo, os policiais perceberam claramente que o animal não tinha qualquer movimento e pelas demais características, conclusivamente, o tatu estava morto enquanto era manuseado na lavagem do sangue.
A Lei de Crimes Ambientais protege tanto a fauna como o seu produto e subproduto, bem como qualquer tipo de apanha e utilização, sem autorização do órgão ambiental e define como crime:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
O infrator (35), residente em Cabo Frio (RJ) e atualmente em Campo Grande, responderá por crime ambiental de apanha e utilização ilegal da fauna silvestre, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção. A Polícia Militar Ambiental também o autuou administrativamente e aplicou multa de R$ 500,00.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – TELEFONE PMA – 67 – 99984-5013 (Campo Grande) – PMMS – (TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ)







