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Polícia Militar Ambiental de Corumbá apreende petrechos de pesca na região do Porto Geral e orienta sobre os riscos de prisões e multas para quem desrespeita a proibição

  • 12 dez 2019
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Corumbá têm recebido denúncias sobre pessoas praticando pesca na região do Porto Geral, no rio Paraguai no período de piracema, em alguns casos, até com petrechos proibidos. Fiscalizações estão sendo executadas, porém, como os Policiais trabalham fardados e com viaturas caracterizadas, pessoas que ficam vigiando as ruas de chegada ao Porto, monitoram e avisam por telefone celular quando os Policiais estão chegando, dificultando a prisão dos infratores, que conseguem empreender fuga.

Hoje (12) em mais uma fiscalização, pescadores fugiram e abandonaram petrechos de pesca, inclusive, uma tarrafa (petrecho proibido). Foram apreendidos quatro molinetes com varas e anzóis, três linhadas de mão com anzóis e uma tarrafa. Apesar de diligências, os infratores não foram localizados.

ALERTA

A PMA alerta que, somente a pesca de subsistência para as populações tradicionais e a pesca científica devidamente autorizada pelo órgão ambiental estão permitidas. As demais são crimes e os infratores, conforme a lei determina, são presos e encaminhados às delegacias para serem autuados em flagrante, embora possam sair depois de pagarem fiança. A Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 prevê prisão de um a três anos aos presos por pesca predatória. o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 que regulamenta a parte administrativa (multas) desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular. Além disso, são apreendidos barcos, motores, petrechos de pesca, veículos e outros materiais utilizados na pescaria ilegal.

MODALIDADES DE PESCA PARA PERMITIDAS DURANTE O PERÍODO DE DEFESO NAS DUAS BACIAS (PARANÁ E PARAGUAI).

PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARAGUAI DURANTE O PERÍODO DE DEFESO

Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para as populações tradicionais. Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Permite-se ainda a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.

PESCA DESPORTIVA NA MODALIDADE PESQUE E SOLTE NO LEITO DO RIO PARAGUAI

Em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito (calha) do rio Paraguai, é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, a partir de 1º de fevereiro.

PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARANÁ DURANTE O PERÍODO DE DEFESO

No rio Paraná, Aporé e Paranaíba (CALHA DO RIO), o defeso para a proteção do período de Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2019.

Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar SOMENTE de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura TAMBÉM SOMENTE das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente, molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas.

Caso qualquer pescador mate peixes nativos da bacia estará cometendo crime ambiental de pesca predatória e será preso e multado. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada. O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL QUEIROZ) tel. – 3357-1500

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