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Polícia Militar Ambiental de Dourados autua infrator em R$ 16 mil por desmatamento ilegal de 15,15 hectares de vegetação nativa de cerrado

  • 09 mar 2020
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Dourados vistoriaram uma fazenda situada nos municípios de Nova Alvorada do Sul e Sidrolândia ontem (8) à tarde, em razão de um desmatamento de 15,15 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado, descoberto por imagem de satélite e realizado sem a licença do órgão ambiental.

O proprietário da fazenda realizou o desmatamento em área localizada nos dois municípios. A supressão vegetal ocorrera há algum tempo e a área já estava com plantio de pastagem e criação de gado bovino. Havia um pouco de galhada da madeira proveniente da vegetação desmatada em meio à pastagem no local. A caracterização do uso atual e aferição da área foi realizada com uso de drone e GPS.

As atividades foram interditadas e o infrator (77), residente em Sidrolândia, foi autuado administrativamente por supressão vegetal e foi multado em R$ 16.000,00. Ele também responderá por crime ambiental, com pena de três a seis meses de detenção. O infrator foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

ALERTA AO PROPRIETÁRIOS RURAIS

A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.

Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.

RELATÓRIOS REALIZADOS PELA PMA NOS LOCAIS DAS INFRAÇÕES.

As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

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