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Polícia Militar Ambiental de Três Lagoas atende denúncia de desmatamento e autua infrator em R$ 1.000,00 por uso motosserra ilegal e orienta a população sobre porte e uso de motosserras

  • 15 jul 2020
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Três Lagoas receberam denúncias de possível desmatamento ilegal no município de Inocência ontem (14). Uma equipe foi ao local e verificou realmente um desmatamento, porém, com licença ambiental deste ano (2020), conforme as normas legais. Os Policiais conferiram com uso de GPS as dimensões do desmatamento para verificar se estava dentro da área autorizada pelo órgão ambiental e também estava tudo correto.

No entanto, no local havia uma pessoa que executava o serviço de aproveitamento da madeira utilizando uma motosserra sem a documentação ambiental (Licença de Porte e Uso-LPU), o que se caracteriza como crime ambiental. A motosserra foi apreendida.

O infrator (39), residente em Três Lagoas, responderá por crime de uso de motosserra sem licença, com pena de três meses a um ano de detenção. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.000,00.

ORIENTAÇÕES SOBRE PORTE E USO DE MOTOSSERRA

Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.

Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.

COMO FAZER A LICENÇA – Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site.

O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa – multa de R$ 1.000,00 por motosserra.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

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