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HOT POINT: Polícia Militar Ambiental deflagra hoje a operação Dia de Finados durante o feriado prolongado

  • 27 out 2021
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Depois de uma operação tranquila no último feriado prolongado da Padroeira do Brasil, parte devido às fortes chuvas e temporais, a PMA se prepara para mais uma jornada de mais reforços ainda aos trabalhos de proteção aos recursos pesqueiros, no último feriado de pesca aberta, que será o de finados.

Desde o dia 1º de setembro, a PMA deflagrou a operação Hot Point de prevenção à pesca predatória, que previa englobar a operação Padroeira do Brasil, bem como a operação de finados, tendo em vista os feriados prolongados, quando se precisa destinar ainda mais policiais nos rios. Dessa forma, a partir de amanhã (28), às 12h00, com encerramento no dia 03 (quarta-feira), às 9h00, A Polícia Militar Ambiental deflagra a operação Dia de Finados, dentro da operação Hot Point.

Os meses de setembro e outubro são os mais preocupantes relativamente à fiscalização de pesca, pois vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período, aproveitando ainda os feriados prolongados. Nesses feriados, então é que a fiscalização, que normalmente já é efetuada com bastante intensidade nesses dois últimos meses de pesca aberta, deve ser aumentada, e a PMA faz isso com uso de todo efetivo administrativo.

Por tudo isso, no dia 1º de setembro, a Polícia Militar Ambiental deflagrou a operação Hot Point que durará até 00h00 do dia 5 de novembro, durante a qual já foram autuados 57 pescadores e apreendidos 642 kg de pescado. As multas aplicadas foram de R$ 72.842,00. Além disso, foram apreendidos 5.728 metros de redes de pesca, 902 anzóis de galho, 15 boias e 35 cordas de espinheis, petrechos ilegais pelo seu alto poder de depredação de cardumes.

Dessa forma, esses meses são os mais críticos. Muita gente nos rios e muitas regras que precisam ser seguidas, e a PMA alerta que as penas são altíssimas. Na parte criminal, a pessoa pode ser presa, algemada, se necessário, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante e ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na parte administrativa, a multa vai de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Serão utilizados 280 homens na fiscalização com foco especial aos trabalhos relativos a atividades que envolvem recursos pesqueiros, tanto em rios, como em estabelecimentos que desenvolvem atividades com o recurso.

Pesca apreendido em uma das ocorrências na operação Hot point.

Petrechos apreendidos em uma das ocorrências na operação Hot point.

PREOCUPAÇÃO COM A RETIRADA DE PETRECHOS ILEGAIS DO RIOS

Uma das ações preventivas que surtem grande efeito é a retirada de petrechos ilegais dos rios e tem sido uma das principais preocupações da Polícia Militar Ambiental, pois o uso de petrechos proibidos como as redes de pesca, espinhéis, anzóis de galho e uso de tarrafas, pelo alto poder de captura, possui grande poder de depredação de cardumes. Os Policiais terão atenção especial à retirada desses materiais ilegais.

https://www.pm.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/Rdes-Dourados-22-out-de-2021-1.mp4

A manutenção da fiscalização e retirada desses petrechos precisam ser constantes, tendo em vista, a grande capacidade de captura e ocasionamento de mortes dos peixes, pois, os pescadores armam o material pela madrugada e ficam somente conferindo, quando não observam presença da fiscalização, o que torna a prisão dos elementos que armam os petrechos ilegais muito difícil, devido ao pouco tempo que ficam nos rios.

Mesmo, quando os criminosos não vão conferir, por algum motivo, ou se esquecem de onde armaram, esses materiais continuam matando peixes. Dessa forma, a retirada é preventiva à mortandade dos peixes, bem como um prejuízo financeiro aos proprietários.

FISCALIZAÇÃO A OUTROS CRIMES AMBIENTAIS PELAS 26 SUBUNIDADES DA PMA

Apesar de o foco ser a pesca, com 140 Policiais trabalhando praticamente exclusivo com a fiscalização preventiva e repressiva à pesca predatória, a PMA fiscaliza o ambiente como um sistema complexo em que todos os entes são importantes e precisam estar equilibrados e, portanto, cuidados. Dessa forma, todas as 26 Subunidades com mais 190 Policiais farão o atendimento de denúncias e a fiscalização preventiva com relação aos desmatamentos, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, o combate ao transporte de produtos perigosos, poluição, bem como demais crimes contra a flora será intensificado, especialmente o tráfico de papagaios neste período preocupante.

CRIMES ADVERSOS AOS AMBIENTAIS – Em todas as operações, a PMA tem prevenido e reprimido crimes de outra natureza adversa à ambiental, dentro de sua função constitucional de Polícia Militar. Nesta operação não será diferente. Crimes como o tráfico de drogas, de armas, contrabando, descaminho, furto e roubo de veículos, porte e posse ilegal de arma, entre outros serão combatidos.

ALERTA E ORIENTAÇÕES AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, ou que estejam com a pesca proibida (ex: dourado e a piracanjuba).

Na parte criminal, conforme a Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal nº 6514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (Cartilha com todas as informações no Portal: www.pm.ms.gov.br – cidadão– cartilha do pescador)

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).

Dourado – (Salminus brasiliensis) – Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

COTA PARA CAPTURA.

A cota de captura de pescado para o pescador amador é de apenas um exemplar de peixe nativo de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, ou com captura proibida e cinco exemplares de piranha.

TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCSA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados. Os petrechos autorizados deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

COTA PESCADOR PROFISSIONAL – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA PESCA SOMENTE NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral – em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado. Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).

Tamanhos mínimos e máximos permitidos para captura de pescado.

Nome Vulgar Somente no Rio Paraná(1) Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS Rio Paraguai(3) Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS Tamanho Máximo para captura nos rios do MS
Nome Científico
JAÚ 90 95(2) 95 95(2) 130(2)
Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni
PINTADO 90 90(2) 85 85 (2) 125(2)
Pseudoplatystoma corruscans
CACHARA 70 83(2) 80 80(2) 120(2)
Pseudoplatystomafasciatum
PACU-CARANHA, PACU 45 45(2) 45 45(2) 65(2)
Piaractus mesopotamicus
PIAUÇÚ, PIAVUÇU 40 40(1) 38 38(2) –
Leporinu ssp
PIAU (PIAPARA) 40 40(1) 25 25(3) –
Leporinus aff obtusidens
PIAU VERDADEIRO 40 40(1) 30 30(3) –
Leporinus aff elongatus
PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS 25 25(2) – 25(2) –
Leporinus friderici
CASCUDO-ABACAXI 25 30(2) – 30(2) –
Megalancistrusaculeatus
CASCUDO-PANTANEIRO 30 30(1) – – –
Liposarcus anisitisi
CASCUDO-PRETO 25 25(2) – 25(2 –
Rinelepisaspera
BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO 50 60(2) 60 60(2) –
Pinirampuspirinampu
CURIMBATÁ, PAPA-TERRA 38 38(2) 38 38(2) –
Prochiloduslineatus
CURIMBATÁ PIOA 30 30(1) – – –
Prochilodus affinis
BAGRE-SAPO 30 30(1) – – –
Pseudopimelodus zungaro
MANDI, MANDI-AMARELO 25 25(2) – 25(2) –
Pimelodus maculatus
DOURADO 60 Proibido(5) 65 Proibido(5) -crime
Salminus brasiliensis
ARMADO, ARMAL, ABOTOADO 40 40(1) 35 35(2) –
Pterodoras granulosus
PACUPEVA – 20(2) – 20(2) –
Mylossoma paraguayensis
PALMITO – 35(2) – 35(2) –
Ageneiosus spp
PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ 16 26(1) – – –
Satenoperca
PIAU-CATINGUDO, PIAVA 25 25(1) – – –
Schizodon borelli
TAGUARA, TIMBORÉ 25 25(1) – – –
Schizodon nasutus
CASCUDO 30 30(1) – – –
Hypostomus spp – acari
PIRAPUTANGA – 30(2) 30 30(2) –
Brycon microlepis
JURUPOCA – 40(2) 40 40(2) –
Hemisorubim platyrynchos
JURUPENSEN – 35(2) 35 35(2) –
Surubim cf. lima
PATI – 65(2) 65 65(2) –
Luciopimelodus pati
CORVINA – 30(2) 30 30(2) –
Plagioscionspp
TRAÍRA 25 25(1) – – –
Hoplias malabaricus
TUVIRA 20 20(1) – 17(4) –
Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis
CAMBOTA, CAMBOATÁ – 13(4) – 13(4) –
Callichthys callichthys
CASCUDINHO – 10(4) – 10(4) –
Brochisspp
CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA 25 25(1) – 15(4) –
Schizodon spp
CURIMBATAZINHO, SAIRÚ – 10(4) – 10(4) –
Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerina ssp
CARANGUEJO – 3(4) – 3(4) –
Dilocarcinus pagei
CARAMUJO – 4(4) – 4(4) –
Pomacea spp
LAMBARI – 5(4) – 5(4) –
Astyanax spp
JEJUM, JEJU – 10(4) – 10(4) –
Hoplerythrinus unitaeniatus
PIRAMBÓIA – 20(4) – 20(4) –
Lepidosiren paradoxa                         

Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.

(1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009         (2): Decreto Estadual nº 15.166/2019 e Decreto Estadual 15.375/2020(3): Portaria IBAMA nº 03/2008 – (4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019

(1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009(2): Decreto Estadual nº 15.166/2019(3): Portaria IBAMA nº 03/2008

(4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019

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