Campo Grande (MS) – O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou hoje (28) o DECRETO Nº 15.375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, alterando o DECRETO Nº 15.166, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019, que trata da Política de Pesca do Estado. Em resumo, logo mais, à partir de meia noite de hoje, quando a pesca estiver aberta, o novo Decreto altera basicamente a cota de captura para a pesca amadora, que seria “ZERO”, passando a se poder capturar e levar um exemplar de peixe de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos e máximos permitidos nos Decretos e 5 (cinco) exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus
marginatus). Poderão ser consumidos no local de pesca, peixes capturados respeitando as normas.
Houve ainda alteração nos tamanhos máximos e mínimos das espécies pintado, cachara, jaú e pacu, que ficam conforme a tabela abaixo. Essas espécies e as demais com determinação de medida estão na cartilha.
| Jaú | Zungaro jahu | 95 cm | 130 cm |
| Cachara | Pseudoplatystoma reticulatum | 80 cm | 120 cm |
| Pintado | Pseudoplatystoma corruscans | 85 cm | 125 cm |
| Pacu | Piaractus mesopotamicus | 45 cm | 65 cm |
Outra alteração contida no novo Decreto foi a seguinte: a pesca subaquática que seria extinta com a cota “zero”, passa a ser permitida, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo Decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. Ressalta-se que continuam podendo ser acrescentados à cota de captura, exemplares dessas 11 espécies alóctones.
Todas a informações já constam na Cartilha do Pescador 2020 confeccionada pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, disponibilizada à imprensa, bem como estará disponível no portal da Polícia Militar (www.pm.ms.gov.br).
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500
CARTILHA DO PESCADOR







