Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
PMMS
Governo de MS
  • Institucional
    • Conheça a PMMS
    • Comando
    • Estado-Maior-Geral
    • Endereços e Telefones
    • Agenda
    • Estrutura Organizacional
    • Missão, Visão e Valores
    • Carta de Serviços
  • Comunicação
    • Comunicação Social
    • Podcast Fala PMMS
    • Notícias
    • Revista Científica
    • Galeria de Mídia
    • Manuais
      • Identidade Visual
      • Manual de Cerimonial
      • Manual de Hipermídia da PMMS
    • Canções e Hinos
    • Leis e Regulamentos
      • Regulamento Geral da PMMS
      • Regulamento de Uniformes
    • Modelos de Documentos
    • Nota de Pesar
  • Público Interno
    • ms.gov.br
    • Portal do Servidor
      • Acessar
      • Redefinir senha
    • Webmail institucional
      • Acessar
      • Solicitar conta
    • Gestão Operacional (SIGO)
    • Informações de Segurança Pública (SINESP)
      • Acessar
      • Solicitar acesso
    • Sistemas da PMMS
      • Sistema Gesthor
      • Demais Sistemas
    • DRSP
      • Formulário de Declaração (Convocados/Designados)
      • DECLARAÇÃO MODELO
      • RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
        • FORMULÁRIO DE RECURSO
        • FORMULÁRIO ESTÁGIO PROBATÓRIO
      • PROMOÇÕES
        • PLANILHA DE DADOS DRSP
      • MEDALHAS
        • CERTIDÃO MED. TEMPO DE SERVIÇO
        • MEDALHA TIRADENTES
        • INSÍGNIA DO MÉRITO
        • MEDALHA DO MÉRITO
        • MEDALHA DO MÉRITO INTELECTUAL
        • PRÊMIO TC ANA NEIZE BALTHA
        • Formulário Ana Neize
      • CONCEITO
        • FICHA DE AVALIAÇÃO OFICIAL
        • FICHA DE CONCEITO SGT
        • Modelo Ficha de Informações Oficiais –
        • Modelo Ficha de Conceito de Sargentos –
    • DEIP
      • Sistema de Ensino
      • Formulários
        • Formulário de Inscrição de Professores (CFO, CFOS)
    • Identidade Funcional
    • Saúde do Policial
      • Sobre a Policlínica
      • Especialidades
      • Sobre a JISO
      • Agendamentos
      • Documentação Necessária
  • Governança
    • Diretrizes Estratégicas
    • Plano Estratégico
    • Mapa Estratégico
    • Cadeia de Valor
    • Carta de Serviços
    • Processos da PMMS
  • Cidadão
    • ms.gov.br
    • Carta de Serviços
    • Ouvidoria da PMMS
    • Boletim On-line de Trânsito
    • Disque Denúncia 181
    • Projetos Sociais
    • Telefones e Endereços
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

Polícia Militar Ambiental prende e autua em R$ 2,5 mil um pescador por pescar com redes de pesca no rio Verde

  • 04 mar 2019
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Três Lagoas realizavam fiscalização fluvial no rio Verde, no município de Água Clara, durante a operação Carnaval e autuaram ontem (3), um pescador que pescava com redes de pesca (petrechos proibidos). O infrator foi surpreendido armando os petrechos ilegais, em uma região próxima à Cachoeira Branca, local onde a PMA possui um Posto Fixo, que estava instalado durante a piracema e que permaneceu nesta abertura da pesca.

O infrator armava os petrechos no momento em que foi detido e, por isso, ainda não havia capturado nenhum peixe. Foram apreendidas duas redes de pesca, um motor de popa e um barco de alumínio,

O pescador, residente em Água Clara, foi autuado administrativamente e multado em R$ 2.500,00. Ele também responderá por crime ambiental, que prevê pena de um a três anos de detenção.

Trabalhos preventivos estão sendo executados durante a operação carnaval e são fundamentais, pois a retirada desses petrechos evita a depredação dos cardumes. A grande vantagem da fiscalização preventiva é, em princípio, de dissuadir às pessoas da prática de pesca ilegal, ou prender os que insistem em desrespeitar a lei, antes de capturarem grandes quantidades de pescado. No caso em questão, o elemento poderia depredar cardumes, utilizando-se das redes, que são petrechos com grande capacidade de captura de pescado e, por essa razão, são proibidos no Estado, mesmo com a pesca aberta e, no entanto, foi pego no início da pescaria ilegal sem ter capturado nenhum peixe.

 

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).

Dourado – (Salminus brasiliensis) –

Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO – REDUZIDA PARA ESTE ANO.

PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCSA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral – em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

Mais informações no site: hom.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).

TABELA DE TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS (2019)

Nome Vulgar Somente no Rio Paraná(1) Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS Rio Paraguai(3) Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS Tamanho Máximo para captura nos rios do MS
Nome Científico
JAÚ 90 95(2) 95 95(2) 120(2)
Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni
PINTADO 90 90(2) 85 90 (2) 115(2)
Pseudoplatystoma corruscans
CACHARA 70 83(2) 80 83(2) 112(2)
Pseudoplatystomafasciatum
PACU-CARANHA, PACU 45 45(2) 45 45(2) 57(2)
Piaractus mesopotamicus
PIAUÇÚ, PIAVUÇU 40 40(1) 38 38(2) –
Leporinu ssp
PIAU (PIAPARA) 40 40(1) 25 25(3) –
Leporinus aff obtusidens
PIAU VERDADEIRO 40 40(1) 30 30(3) –
Leporinus aff elongatus
PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS 25 25(2) – 25(2) –
Leporinus friderici
CASCUDO-ABACAXI 25 30(2) – 30(2) –
Megalancistrusaculeatus
CASCUDO-PANTANEIRO 30 30(1) – – –
Liposarcus anisitisi
CASCUDO-PRETO 25 25(2) – 25(2 –
Rinelepisaspera
BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO 50 60(2) 60 60(2) –
Pinirampuspirinampu
CURIMBATÁ, PAPA-TERRA 38 38(2) 38 38(2) –
Prochiloduslineatus
CURIMBATÁ PIOA 30 30(1) – – –
Prochilodus affinis
BAGRE-SAPO 30 30(1) – – –
Pseudopimelodus zungaro
MANDI, MANDI-AMARELO 25 25(2) – 25(2) –
Pimelodus maculatus
DOURADO 60 Proibido(5) 65 Proibido(5) -crime
Salminus brasiliensis
ARMADO, ARMAL, ABOTOADO 40 40(1) 35 35(2) –
Pterodoras granulosus
PACUPEVA – 20(2) – 20(2) –
Mylossoma paraguayensis
PALMITO – 35(2) – 35(2) –
Ageneiosus spp
PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ 16 26(1) – – –
Satenoperca
PIAU-CATINGUDO, PIAVA 25 25(1) – – –
Schizodon borelli
TAGUARA, TIMBORÉ 25 25(1) – – –
Schizodon nasutus
CASCUDO 30 30(1) – – –
Hypostomus spp – acari
PIRAPUTANGA – 30(2) 30 30(2) –
Brycon microlepis
JURUPOCA – 40(2) 40 40(2) –
Hemisorubim platyrynchos
JURUPENSEN – 35(2) 35 35(2) –
Surubim cf. lima
PATI – 65(2) 65 65(2) –
Luciopimelodus pati
CORVINA – 30(2) 30 30(2) –
Plagioscionspp
TRAÍRA 25 25(1) – – –
Hoplias malabaricus
TUVIRA 20 20(1) – 17(4) –
Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis
CAMBOTA, CAMBOATÁ – 13(4) – 13(4) –
Callichthys callichthys
CASCUDINHO – 10(4) – 10(4) –
Brochisspp
CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA 25 25(1) – 15(4) –
Schizodon spp
CURIMBATAZINHO, SAIRÚ – 10(4) – 10(4) –
Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerina ssp
CARANGUEJO – 3(4) – 3(4) –
Dilocarcinus pagei
CARAMUJO – 4(4) – 4(4) –
Pomacea spp
LAMBARI – 5(4) – 5(4) –
Astyanax spp
JEJUM, JEJU – 10(4) – 10(4) –
Hoplerythrinus unitaeniatus
PIRAMBÓIA – 20(4) – 20(4) –
Lepidosiren paradoxa                         

Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.

 (1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009(2): Decreto Estadual nº 15.166/2019(3): Portaria IBAMA nº 03/2008

(4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

Últimas notícias

  • Polícia Militar recupera veículo furtado e prende autor em Coxim
  • Polícia Militar apreende drogas, munições e prende autores de tráfico em Rio Verde
  • Polícia Militar apreende drogas, munições e prende autores de tráfico em Rio Verde
  • Polícia Militar cumpre mandado de prisão em Coxim
  • Polícia Militar em Três Lagoas realiza prisão de autor de tráfico de drogas

cOMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR MS
  • Fone: (67) 3318-4405
  • Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo, 1203
  • Jardim Veraneiro
  • Campo Grande - MS
  • CEP 79037-100
  • CNPJ: 03.219.233/0001-78
OUTROS ORGÃOS
  • Governo do Estado
  • Sejusp
  • Polícia Civil
  • Corpo de Bombeiros Militar
  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
MÍDIAS SOCIAIS
  • YouTube
  • Facebook
  • Instagram
LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul

Telefone: (67) 3318-4405
Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo, 1203
Jardim Veraneio
Campo Grande | MS
CEP 79037-100

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital