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Polícia Militar Ambiental prende e autua em R$ 20 mil dona e funcionário de transportadora e lava-jato por armazenamento e comércio ilegais de combustível e poluição

  • 11 set 2019
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Campo Grande prenderam hoje (11) no final da manhã, a proprietária de uma transportadora, onde funcionava um lava-jato e o funcionário, por armazenamento e venda de combustível (produto perigoso) ilegalmente e poluição. A PMA foi ao estabelecimento, na Vila Eliane, na Capital e encontrou tambores, com 460 litros de óleo diesel armazenados com riscos às pessoas e ao ambiente, sem seguir quaisquer normas sobre produtos perigosos. Inclusive, havia um tambor com medidor, que eu funcionava como bomba de abastecimento, tudo sem autorização ambiental.

O responsável pelo comércio do combustível era um funcionário, de 24 anos, residente na Capital. A PMA confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa no valor de R$ 10.000,00 contra o infrator.

No local havia também um lava-jato, que não possuía caixa separadora e os efluentes, inclusive contendo óleos e graxas, eram lançados diretamente ao solo, causando contaminação. As atividades colocavam em risco a vizinhança. A proprietária do estabelecimento (44), residente em Campo Grande, também foi autuada administrativamente e multada em R$ 10.000,00. As atividades foram interditadas e o combustível apreendido.

Tambor bomba de combustível.

Tambores de combustível apreendidos.

Efluentes do lava-jato com óleos e graxas.

Os infratores receberam voz de prisão e estão sendo autuados em flagrante delito pelo crime ambiental previsto pela Lei Federal nº 9.605/12/2/1998: (Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Pena de um a quatro anos de reclusão). Poderão responder ainda por crime de poluição, com a mesma penalidade, previsto no artigo 54 da Lei.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

 

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