Nova Andradina (MS) – A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, através da rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu na tarde de sábado (29), 22 fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos, durante fiscalização em um ônibus que faz a linha MS-SP. Um homem com 35 anos foi identificado como proprietário dos produtos.
A equipe policial recebeu informação do outro policial militar que trabalha em Nova Alvorada do Sul, que em um ônibus que faz linha Campo Grande-MS-São Paulo-SP havia um suspeito que possivelmente estaria com uma mochila cheia de entorpecentes. Após abordagem ao veículo o suspeito não foi localizado e na poltrona mencionada na denúncia estava outra pessoa com características diversas do suspeito. Ainda em vistoria no ônibus foi constatado que um passageiro estava com 22 volumes de mercadorias adquiridas no Paraguai e estava sem a devida documentação para importação, caracterizando assim o descaminho.
Após a conferência e contagem da mercadoria, que resultou em 22 volumes contendo relógios. A mercadoria foi recolhida para o grupamento de polícia militar de Nova Casa Verde para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Assessoria de comunicação Social do 8º BPM
“O Guardião do Vale do Ivinhema”







