Nova Andradina (MS) – A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul através da equipe de rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu na madrugada de quarta (28), diversos fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos, durante fiscalização em um ônibus que faz a linha Campo Grande – São Paulo/SP.
Durante patrulhamento ostensivo e preventivo os policiais militares realizaram vistoria no compartimento de bagagens, e localizaram 25 volumes de mercadorias. Após a identificação das responsáveis, duas mulheres com idades de 30 e 50 anos, relataram não possuir documentação alfandegária de importação da mercadoria, que foi recolhida para o grupamento de polícia militar de Nova Casa Verde para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal. As mulheres relataram ainda que receberam a mercadoria em Nova Alvorada do Sul.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Assessoria de comunicação Social do 8º BPM
“O Guardião do Vale do Ivinhema”







