Aquidauana (MS) – Na madrugada hoje (9), por volta de 01h30min, a equipe da Rotai (Rondas Ostensivas e Táticas do Interior) recebeu uma solicitação, via 190, de que na Travessa Niágara, Bairro Alto, cidade de Aquidauana, havia uma “festa” em que o som estava extremamente alto, fato que gerou reclamações da vizinhança local.
Chegando ao endereço informado a equipe policial constatou tratar-se de uma residência onde ocorria uma festa do tipo “open bar” (bar aberto ou bar livre). O proprietário da casa, um homem de 28 anos, cobrava o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para que os frequentadores da festa pudessem beber à vontade e dançar ao ritmo da música eletrônica. Além de não possuir documentação legal para realizar a festa e perturbar o sossego alheio com som alto, o organizador permitia a entrada e permanência de crianças e adolescentes no ambiente, onde consumiam álcool livremente, tanto que alguns adolescentes foram encontrados visivelmente embriagados e uma criança de 10 anos foi flagrada consumindo cerveja. Diante da situação e do número de pessoas no local, os militares mobilizaram as demais equipes de serviço para dar apoio no seguimento da ocorrência.

Com a chegada das equipes de reforço, os policiais informaram ao “organizador da festa” sobre as ilegalidades constatadas e, que por isso, não poderia dar prosseguimento ao evento, pois teria de acompanhá-los à Delegacia onde seria confeccionado Boletim de Ocorrência Policial. Ao “notificar” o proprietário da residência, outro jovem, 20 anos, tentou interferir no serviço policial e acabou desacatando os policiais (xingou e ameaçou as equipes), em seguida uma adolescente de 15 anos, completamente exaltada e em visível estado de embriaguez, desacatou um PM e o agrediu com as unhas lesionando seu rosto, situações que deram início a um tumulto generalizado.
Diante da circunstância 33 (trinta e três) pessoas foram detidas (ou apreendidas, conforme o caso), foram apreendidos o equipamento de som e um grande número de bebidas (cerveja, vodka, whisky dentre outras). Todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia, o Conselho Tutelar foi acionado e acompanhou o caso que foi registrado como “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” e, também, “ameaça – desacato – desordem – perturbação da tranquilidade”.
Assessoria de Comunicação Social – CPA-3 / 7ºBPM









