Jardim (MS) – Os Policiais Militares de toda a área do 11° BPM estão realizando Blitzes Educativas para informar e orientar os proprietários e condutores de ciclo-elétricos e ciclomotores sobre os procedimentos para registro e licenciamento de seus veículos junto ao DETRAN/MS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 555, de 17 de setembro de 2015 e na Portaria DETRAN/MS “N” nº 029, de 26 de novembro de 2015.
De acordo com a legislação citada:
- Consideram-se ciclomotores todos os veículos de duas ou três rodas, providos de motor de combustão interna de até 50cc e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50km/h (conforme Anexo I da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 – CTB).
- Consideram-se ciclo-elétricos todos os veículos de duas ou três rodas, providos de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kw, com ou sem pedais, com peso máximo (incluindo condutor, passageiros e carga) de 140kg e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50km/h, incluindo-se aí bicicletas motorizadas originalmente de fábrica ou adaptadas posteriormente (conforme o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 315, de 08 de maio de 2009).
- De acordo com a Resolução CONTRAN nº 315, de 08 de maio de 2009, os ciclo-elétricos se equiparam aos ciclomotores, sendo exigido que seus fabricantes os dotem de equipamentos obrigatórios de segurança, sendo eles: espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
- Conforme o art. 54 do CTB, também se exige dos condutores e passageiros de ciclo-elétricos e ciclomotores o uso de capacete, com viseira e óculos de proteção (conforme especificações da Resolução CONTRAN nº 203, de 29 de setembro de 2006).
- Para a condução dos ciclomotores e ciclo-elétricos é necessário que o condutor seja devidamente habilitado, portando Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC ou CNH com categoria A, conforme a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004.
- De acordo com a Portaria DETRAN/MS “N” nº 029/2015 todos os ciclomotores e ciclo-elétricos que trafegam no Estado deverão estar devidamente registrados e licenciados pelo DETRAN/MS, de modo que desde 17 de outubro de 2015 os proprietários desses veículos devem realizar o primeiro emplacamento no DETRAN/MS. Os veículos adquiridos após 17 de outubro de 2015 que não foram ou não forem submetidos ao emplacamento em até 30 dias a contar da data da emissão da Nota Fiscal, serão submetidos à cobrança de multa de Nota Fiscal e/ou Declaração de Procedência, prevista no art. 168, V, da Lei nº 1810/1997. Já os adquiridos antes de 17/10/15 estarão isentos do pagamento da multa. Para a realização do primeiro emplacamento, os proprietários devem se dirigir até o DETRAN local, munidos da Nota Fiscal e/ou Declaração de Procedência do veículo, com firma reconhecida, do documento de identificação e do CPF originais e em cópia autenticada, bem como do pré-cadastro no RENAVAM. Em caso de o proprietário não possuir o pré-cadastro no RENAVAM, deve contatar o responsável pela venda do veículo para regularização.
Desse modo, conforme os art. 6º e 7º da Portaria DETRAN/MS “N” nº 029/2015, as Blitzes Educativas serão realizadas até o dia 29 de fevereiro de 2016, visando a abordagem aos usuários de ciclomotores e ciclo-elétricos, a fim de informá-los e esclarecer-lhes sobre as exigências para utilização dos veículos referenciados. Já a partir do dia 1º de março de 2016 a fiscalização a esses veículos poderá incluir a retenção, remoção ou apreensão daqueles que se encontrarem em situação irregular, sem prejuízo das demais medidas administrativas e penais previstas na legislação.
A Polícia Militar de toda a área do 11º BPM está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas aos usuários dos referidos veículos.
Assessoria de Comunicação Social do 11º BPM / CPA-3







