Ponta Porã (MS) – A operação teve início na tarde desta quinta-feira (11/11) e envolveu equipes da Polícia Militar do Distrito de Nova Itamarati/4ºBPM, da Polícia Militar Ambiental e do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Na ação conjunta foram realizados levantamentos de áreas invadidas e de degradação de Áreas de Preservação Permanente (APP) na região do Distrito de Nova Itamarati, aonde as autoridades de fiscalização ambiental realizaram a averiguação das possíveis irregularidades.
Áreas de preservação permanente (APP) visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme assegurado no art. 225 da Constituição.
O Código Florestal, Lei nº 12.651/12, em seu Art. 3o nos diz que:
II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Já o Artigo 38 da Lei n° 9.605/98 se refere a:
Art. 38 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, tendo como pena para tal ato a detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.
Assessoria de Comunicação do 4ºBPM/CPA 1
”Guardião da Cidadania Fronteiriça”







