Campo Grande (MS) – No último fim de semana, policiais militares da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar efetuaram a prisão de um homem que vinha realizando vários furtos na cidade de Terenos.
Em atendimento a ocorrência de Furto a equipe do pelotão de Terenos deslocou até o Centro da cidade onde, um homem estaria furtando materiais de construção em um armazém.
No local, o suspeito foi localizado, sendo confirmado pelo proprietário do armazém a subtração de tijolos e blocos para lajes, foi constatado ainda via Sistema Policial que haviam vários registros de furtos realizados pelo suspeito, sendo que foi constatado que a própria bicicleta estava em posse do autor, havia sido furtada no dia anterior.
Já na Delegacia o autor confirmou a realização de vários furtos pela cidade e indicou os compradores dos produtos, o que desencadeou uma operação conjunta entre a Polícia Militar e a Polícia Civil local, que apreendeu alguns bens que haviam sido furtados, bem como efetuou a prisão dos receptadores.
Durante as diligências para recuperar os bens furtados foi descoberto que um dos receptadores havia enterrado um TABLET ao lado de uma borracharia. Em outra diligência foi localizado outro receptador em posse de um aparelho de celular furtado, além de materiais de construção ainda foram recuperados outros objetos.
Todos os suspeitos e os bens apreendidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências. Ainda durante a operação foi localizado um homem que estava com Mandado de Prisão em aberto, que também encaminhado para a Delegacia.
Fique atento, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime, é crime.
E mesmo que se adquira através de compra e venda coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso, também é crime e tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de incentivar o roubo e furto.










